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A sentença foi proferida em 8 de junho de 2026 pelo juiz Wander Pereira Rossette Júnior, da Vara da Fazenda Pública, e aponta que “os agentes públicos atuaram deliberadamente para frustrar o caráter concorrencial de uma licitação milionária de recapeamento asfáltico no município".
Um terceiro réu, o escriturário Thiago Luiz Araújo Santos, foi absolvido.
Punição Como punição, Luciano Almeida foi condenado: ao pagamento de uma multa civil correspondente a 20 vezes o valor da sua última remuneração mensal na época dos fatos;
a ficar proibido de fechar contratos com o Poder Público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais durante quatro anos;
a arcar com custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da condenação.
Marcio Luís de Barros Marino recebeu condenação semelhante à do ex-prefeito, sendo punido com a proibição de contratar com a administração pública por quatro anos e ao pagamento de multa equivalente a 12 vezes a sua remuneração da época.
As penalidades passam a valer após o ‘trânsito em julgado’, quando não há mais possibilidade de reversão da sentença.





