STF decide que big techs são obrigadas a ter sede no Brasil
O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu nesta quarta-feira (17) ajustes na decisão que ampliou a responsabilidade das plataformas pelo conteúdo que publicam.
Por unanimidade, o Supremo também decidiu declarar o trânsito em julgado das ações, portanto, não há mais chances de questionamentos contra o entendimento fechado.
Ficou fixado um prazo de 60 dias para a implementação das obrigações impostas aos provedores. Isso vale para a adoção de ações do chamado dever de cuidado, que inclui medidas para reduzir riscos de ofensas a direitos fundamentais e combate a atos ilícitos, autorregulação e disponibilização de canais de atendimento específicos para pedidos de retirada de conteúdos.
Os ministros julgaram recursos das plataformas que questionaram o entendimento da Corte que amplia a responsabilidade sobre o conteúdo que publicam. Entre os recursos estão questionamentos apresentados pelo Facebook e pelo Google.
Os ministros fixaram um prazo de 60 dias para que os provedores adotam as novas regras e também esclarecerem obrigações que terão que ser adotadas. A chamada tese, reúne as regras que terão que ser seguidas por toda a Justiça em território brasileiro.
Os provedores poderão ter responsabilidade solidária quando não atuarem nos casos de contas denunciadas como não autênticas.
Sessão plenária do STF
Rosinei Coutinho/STF
As empresas podem deixar de ser responsabilizadas por conteúdo do usuário se ficar comprovada dúvida razoável sobre casos de crimes ou atos ilícitos, sem prejuízo do dever de remoção do conteúdo.
Deverão, igualmente, disponibilizar a usuários e a não usuários canais específicos de atendimento, preferencialmente eletrônicos, que sejam acessíveis e amplamente divulgados nas respectivas plataformas de maneira permanente. As regras deverão ser publicadas e revisadas periodicamente, de forma transparente e acessível ao público.
Os provedores de aplicações de internet com atuação no Brasil devem constituir e manter sede e representante no país, cuja identificação e informações para contato deverão ser disponibilizadas e estar facilmente acessíveis nos respectivos sítios.





