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Obstetra suspeito de ignorar chamados e não ir ao hospital para atender grávida que morreu é impedido de atuar no SUS

Sogra relata últimas horas de gestante que morreu à espera de obstetra em hospital de MG
O obstetra Higo Moreira Fonseca, investigado pelas mortes da gestante Bárbara Luana Fernandes Aleixo, de 29 anos, e do bebê que ela esperava, de 30 semanas, está proibido pela Justiça de exercer atividades médicas na rede pública de saúde em todo o país.
A medida foi determinada durante audiência de custódia realizada na quarta-feira (10), após a prisão em flagrante do médico. Na decisão, o juiz André Augusto Borges Bellucci concedeu liberdade provisória a Higo, mas impôs medidas cautelares. Entre elas está a suspensão da atuação profissional do obstetra no Sistema Único de Saúde (SUS).
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Segundo o documento, o obstetra está proibido de exercer atividades médicas, especialmente na área de obstetrícia, além de ocupar cargos de direção, chefia ou administração em hospitais, fundações e outras unidades da rede pública de saúde em todo o país.
A decisão também determina que o Conselho Regional de Medicina de Minas Gerais (CRM-MG) seja comunicado para fiscalizar o cumprimento da determinação judicial.
Higo Moreira Fonseca
Reprodução/Redes Sociais
O g1 questionou os conselhos federal e regional de medicina sobre procedimento instaurado para apurar o caso, mas não houve retorno até a última atualização da reportagem.

Segundo a equipe policial que realizou a prisão do obstetra, ele tentou fugir durante a abordagem e foi necessário que uma policial sacasse uma arma para impedi-lo.
O advogado do obstetra contestou a versão apresentada pela polícia. Segundo ele, o médico não deu ré para tentar fugir e a interpretação dos policiais não corresponde ao que ocorreu.
Na quarta-feira (10), a Justiça concedeu liberdade provisória ao médico mediante medidas cautelares. As investigações continuam.
O que disse a defesa do médico
"Manifestamos preocupação com a circulação de informações incompletas, especulações e conclusões antecipadas acerca dos fatos atualmente objeto de investigação. Inicialmente, registramos nosso respeito à memória das pessoas envolvidas e nossa solidariedade aos familiares que enfrentam este momento de profunda dor.

É importante destacar que a investigação ainda se encontra em fase inicial, razão pela qual a adequada compreensão dos fatos exige cautela e dependerá da análise de todos os elementos que vierem a ser produzidos e considerados pelas autoridades competentes ao longo da apuração.

Também é necessário esclarecer que a atividade médica em regime de sobreaviso constitui modalidade regularmente reconhecida e regulamentada pelo Conselho Federal de Medicina, não se confundindo com plantão presencial permanente nas dependências hospitalares. Trata-se de modelo amplamente utilizado em instituições de saúde públicas e privadas em todo o país.

Da mesma forma, é importante registrar que o contexto assistencial objeto da investigação apresenta complexidade superior àquela que vem sendo retratada em parte do debate público, envolvendo circunstâncias e elementos que ainda serão devidamente analisados e esclarecidos no curso da investigação pelas autoridades competentes.

A defesa reafirma sua confiança nas instituições responsáveis pela apuração dos fatos e recorda que a Constituição da República assegura a toda pessoa o direito à presunção de inocência, ao contraditório, à ampla defesa e ao devido processo legal."
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