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Prefeitura de Piracicaba recorre de liminar que determinou mais ração a gatos abandonados em cemitério

Protetoras denunciam redução na ração fornecida a gatos abandonados em Piracicaba
A Prefeitura de Piracicaba (SP) apresentou recurso contra a liminar do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que determinou o restabelecimento do fornecimento de 30 quilos diários de ração para a colônia de gatos que vivem no Cemitério da Saudade.
Segundo o documento, obtido pelo g1 nesta quinta-feira (11), o município argumentou que está sendo obrigado a comprar ração para 900 gatos, mas que estudos apontam que o número dos animais é mais de 20 vezes menor.

A administração municipal cita, ainda, que esse gasto poderia ser destinado a "outras políticas públicas".
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Quem cuida dos animais é a ONG Gatos do Cemitério da Saudade. Desde 2014, essa relação é regulada por um TAC. À época, segundo a prefeitura, um estudo apontou que havia 30 gatos não castrados no local.

A ONG, no entanto, estima que 900 gatos abandonados vivam no cemitério, saldo que a prefeitura não reconhece. Conforme a organização, além de ser morada desses felinos, o cemitério também é um ponto de abandono desses animais.
No recurso, a Prefeitura pede a reversão da decisão e tenta encerrar a obrigação judicial de fornecer ração, alegando que o gasto é desnecessário e é baseado em uma estimativa populacional que não corresponde aos estudos técnicos do município. Confira os principais pedidos abaixo:
a reconsideração da decisão pelo próprio relator; a reforma integral pelo colegiado, para indeferir a liminar; o restabelecimento da decisão de primeira instância, que havia negado o fornecimento compulsório; e a negativa de provimento ao agravo de instrumento da parte contrária.
O que a Prefeitura argumenta no recurso
O ponto central da defesa do município é que a redução no fornecimento de ração não foi arbitrária, mas fundamentada tecnicamente. Veja ponto a ponto da decisão:
Estudo técnico científico: a prefeitura afirma que a adequação da quantidade de ração foi baseada em um estudo técnico elaborado pela autoridade administrativa competente, fundamentado em 12 anos de aplicação do protocolo "Captura, Castração e Devolução" (CCR)

Necessidade de perícia: a prefeitura sustenta que, como a definição do número de animais é incerta, a justiça não deveria antecipar os efeitos da tutela antes de uma perícia no local

Falta de urgência jurídica: a alteração no fornecimento de ração ocorreu em janeiro de 2025, mas a ação só foi ajuizada em março de 2026, e transcurso de 14 meses entre o fato e o pedido judicial descaracterizaria o perigo de demora, revelando que a situação não é uma emergência que justifique a liminar.

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