"Nesse caso específico do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, por exemplo, eles estão, a princípio, legais. Imorais e irracionais", afirmou ela.
STF impôs transparência
O levantamento do RJ2 só foi possível após o Supremo Tribunal Federal determinar maior transparência na divulgação das folhas de pagamento dos órgãos públicos, impedindo o uso de nomenclaturas que dificultassem a identificação das verbas recebidas.
Os novos critérios para o pagamento dos chamados penduricalhos foram definidos pelo STF em março e passaram a produzir efeitos em maio.
Desde então, segundo o levantamento, os pagamentos dos conselheiros passaram a ficar dentro do novo limite estabelecido, de até cerca de R$ 78,8 mil mensais, considerando as parcelas permitidas.
Para Bianca Berti, o país precisa avançar para uma regulamentação mais clara sobre essas verbas.
"A gente entende que seria muito positivo que o Brasil conseguisse construir uma legislação que desse conta dessas remunerações como um todo e dos benefícios que podem ser pagos e que não podem né".
"E principalmente é evitar que os órgãos tenham autonomia para desvirtuar verbas que são remuneratórias, que são benefícios decorrentes do trabalho que o servidor realiza, em verbas indenizatórias, que é a prática que esse alto escalão de certas instituições tem incorrido nesse processo de maximizar os ganhos deles próprios", comentou.
O que diz o TCE
Em nota, o Tribunal de Contas do Estado afirmou que todos os pagamentos observaram rigorosamente a legislação vigente, as decisões do Supremo Tribunal Federal e os entendimentos aplicáveis sobre o tema.
O órgão declarou que os valores destacados não correspondem exclusivamente à remuneração mensal dos conselheiros, mas incluem verbas de natureza pessoal e indenizatória referentes a direitos acumulados ao longo dos anos e amparados pela legislação e pela jurisprudência dos tribunais superiores.
Segundo o TCE-RJ, parte significativa desses montantes decorre do pagamento de parcelas pretéritas de direitos adquiridos e regularmente reconhecidos, tendo sido quitadas integralmente em alguns casos por critérios de economicidade e eficiência administrativa.
O Tribunal informou ainda que atualmente observa o teto remuneratório permitido pela Constituição e pela jurisprudência consolidada do STF, admitindo apenas parcelas indenizatórias e direitos de natureza pessoal autorizados, e afirmou adotar os mesmos parâmetros utilizados por outros órgãos do sistema de Justiça, como o Tribunal de Justiça e o Ministério Público.





