Martelo da Justiça
MPCE/ Divulgação
A Justiça determinou que a Prefeitura de São Luís recupere uma área degradada de quase 99 mil metros quadrados na Rua da Caema, no bairro Alto do Calhau. A decisão é do juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, e foi assinada no dia 6 de junho.
O município deverá executar um Plano de Recuperação de Área Degradada ou Perturbada (PRAD). Entre as medidas determinadas pela Justiça estão obras de recuperação ambiental, retirada de entulhos e estruturas de concreto abandonadas no local, além do reflorestamento da área degradada.
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A Prefeitura também foi condenada a pagar R$ 300 mil por danos morais coletivos e ambientais. O valor será destinado ao Fundo Estadual de Proteção dos Direitos Difusos (FEPDD).
Entenda o caso
A decisão atende a um pedido do Ministério Público do Maranhão (MPMA) em uma Ação Civil Pública. O órgão investigou a degradação da área onde seria construído um Hospital Central de Emergência pela Prefeitura de São Luís.
Segundo o Ministério Público, em abril de 2012, a prefeitura iniciou a implantação do hospital em uma área próxima à Avenida Luís Eduardo Magalhães.
Para isso, foram feitas obras de terraplanagem e retirada da vegetação nativa. No entanto, o projeto foi abandonado posteriormente.
Após a paralisação da obra, o terreno foi abandonado sem medidas de contenção ou drenagem.
Segundo vistorias da Blitz Urbana, a obra alterou a estrutura do terreno e provocou erosões. O material carregado pela chuva atingiu mananciais e áreas de preservação permanente do Rio Calhau.
Na defesa apresentada à Justiça, o município alegou “fragilidade ambiental da área e inadequação do projeto quanto às normas de acessibilidade” do Sistema Único de Saúde (SUS).
Na decisão, o juiz afirmou que a conduta do município teve “elevada reprovabilidade social administrativa”.
Segundo o magistrado, a prefeitura iniciou uma obra de grande impacto ambiental, retirou vegetação nativa e alterou a estrutura do terreno. Depois, abandonou a área sem adotar medidas de proteção, o que provocou erosões e ameaçou o Rio Calhau.
Na decisão, o juiz também afirmou que houve omissão da administração municipal diante dos problemas ambientais identificados desde 2013.
“A inércia prolongada da administração municipal em sanar o problema ambiental (.) demonstra descaso com os recursos hídricos urbanos e áreas de proteção ambiental da cidade”, declarou o magistrado.
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