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CNJ arquiva denúncia contra desembargador do PR suspeito de ter ‘vendido’ decisão judicial em troca de quadriciclo

CNJ arquiva denúncia contra desembargador do Paraná
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) arquivou a denúncia contra o desembargador Francisco Carlos Jorge, do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR). Ele foi denunciado por uma construtora por supostamente "vender" uma decisão judicial em um processo em troca de um quadriciclo.

A decisão foi assinada pelo corregedor Mauro Campbell Marques e publicada no dia 3 de junho.

Quando foi denunciado, o desembargador negou o caso e disse que não existiam provas, evidências de benefício indevido ou irregularidades. Questionado a respeito da nova decisão, ele manteve o posicionamento. Leia a nota na íntegra abaixo.
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Jorge foi denunciado no fim de abril pela Construtora Zoller, de Curitiba, que alegou ter sido prejudicada no caso. A empresa apresentou como indícios da situação o depoimento do administrador da loja que vendeu o quadriciclo, uma nota fiscal em nome do filho do desembargador e uma foto de Instagram com os netos do magistrado pilotando o veículo. Relembre o caso abaixo.

Na decisão desta semana, o corregedor do CNJ entendeu que não há provas de que Jorge estivesse envolvido no negócio ou tenha recebido vantagens. Para ele, a compra do quadriciclo foi uma transação comercial que ocorreu exclusivamente entre dois advogados.

As afirmações veiculadas demonstram uma prática de advocacia sem a menor preocupação com o dever de conduta processual, tentando, por vias transversas, conseguir aquilo que não se obteve no processo, considerando que, se a decisão não atende aos interesses da parte, então deve-se acusar o julgador.
É incompatível com a normalidade do Estado de Direito transformar o inconformismo processual em narrativa de suspeição pessoal contra o julgador, sobretudo quando inexistem elementos objetivos, investigação formal ou qualquer indício concreto de irregularidade. A independência judicial e a própria credibilidade das instituições exigem que divergências quanto ao conteúdo das decisões sejam enfrentadas nos autos e pelos instrumentos recursais previstos em lei, sem a utilização de expedientes externos destinados a constranger ou deslegitimar a atividade jurisdicional.
Enfim, a questão está submetida à adequada apreciação das instâncias competentes, com serenidade, responsabilidade e observância das garantias institucionais e, assim, por respeito ao trâmite regular dos procedimentos e às instituições, eventuais manifestações adicionais continuarão a ser prestadas exclusivamente nos autos e pelos meios juridicamente adequados."
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