Ana Castela e sua RAM 3500 com modificações
Reprodução / Instagram
A cantora Ana Castela divulgou esta semana em suas redes sociais a customização que realizou em sua RAM 3500. A picape passou por uma oficina especializada em Luziânia (GO) e teve alterações na suspensão, conjunto de rodas e pneus, iluminação e adereços estéticos.
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Em uma das postagens, um vídeo mostra a picape circulando em via pública. Algumas dessas alterações são vetadas pela legislação e outras precisam ser legalizadas junto aos órgãos de trânsito e constar no documento.
O g1 procurou especialistas para explicar os riscos dessas modificações, o que diz a legislação e quais alterações podem ser legalizadas.
Segundo Jefferson Leão Pires, da Poliszezuk Advogados, um veículo modificado dentro de propriedade privada não infringe, a princípio, a legislação. “O problema jurídico surge quando o veículo é colocado em circulação sem atender às exigências legais de segurança, documentação e regularização”, explica.
RAM 3500 modificada de Ana Castela apareceu em vídeos circulando em vias públicas
Reprodução / Instagram
O proprietário não pode fazer ou mandar fazer modificações nas características de fábrica do veículo sem prévia autorização da autoridade competente. Isso está no artigo 98 do Código Brasileiro de Trânsito (CTB).
O advogado explica que existe uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que estabelece que as modificações permitidas dependem, conforme o caso, de autorização prévia.
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Também é necessária inspeção de segurança veicular, emissão de Certificado de Segurança Veicular, nota fiscal da modificação e posterior anotação no cadastro e no CRLV-e
“Portanto, a suspensão modificada, por exemplo, pode ser legalizada, mas não basta instalar o kit e circular. A alteração precisa passar pelo procedimento administrativo e técnico exigido”, diz Pires.
O próprio Contran prevê que veículos com suspensão modificada devem observar limites técnicos e que a altura livre do solo deve constar no campo de observações do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV-e).
Rodas e pneus “para fora”
RAM 3500 da cantora Ana Castela com rodas e pneus customizados
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Segundo Daniela Poli Vlavianos, sócia do Poli Advogados e Associados, as modificações exibidas na picape podem, em tese, configurar infrações de trânsito e irregularidades administrativas. Dependeria da forma de instalação, regularização e efetiva circulação do veículo em vias públicas.
“No caso das rodas e pneus que ultrapassam os limites dos para-lamas, há forte indicativo de irregularidade”, diz a advogada.
A legislação brasileira exige que os pneus estejam cobertos pelos para-lamas, justamente para evitar arremesso de pedras, água, lama e detritos contra outros veículos, motociclistas e pedestres, explica a especialista.
“Quando os pneus excedem a largura da carroceria sem a devida proteção, a alteração pode ser considerada irregular e incompatível com os requisitos de segurança veicular”, diz Daniela.
No caso de alguns carros customizados com rodas mais largas, a solução é alargar os para-lamas ou instalar apliques que cobrem a parte excedente do pneu.
Para-lamas devem cobrir o conjunto de roda e pneu
Arte / g1
Luzes fora de especificação
As luzes coloridas instaladas na grade dianteira e as luzes sob o veículo ou atrás das rodas também podem configurar irregularidade, explica a advogada.
“A legislação brasileira restringe o uso de dispositivos luminosos que possam comprometer a identificação do veículo, confundir outros motoristas ou prejudicar a sinalização oficial prevista pelo sistema nacional de trânsito”, diz Daniela.
Segundo o advogado Jefferson Leão Pires, o Contran estabelece especificamente quais os equipamentos obrigatórios e as cores admitidas para o sistema de iluminação de um veículo.
RAM 3500 modificada de Ana Castela com luzes na grade e sob o veículo
Reprodução / Instagram
A lógica, de acordo com o especialista, é padronizar sinais luminosos para que os demais condutores, pedestres e agentes de trânsito compreendam rapidamente a posição, sentido, frenagem e intenção de manobra do veículo.
Nesse ponto, o CTB tem um artigo que trata de “conduzir veículo com equipamento do sistema de iluminação e sinalização alterado”, e outro artigo que descreve quando “houver equipamento ou acessório proibido, a depender da constatação feita pela fiscalização”.
Multas
Daniela explica que as infrações relacionadas à alteração irregular de característica do veículo normalmente são classificadas como graves, com aplicação de multa, pontuação na CNH e retenção do veículo para regularização.
“Dependendo da irregularidade identificada, também pode haver reprovação em vistoria, impedimento de licenciamento, apreensão administrativa de equipamentos e necessidade de retorno às condições originais’, diz.
Em situações mais graves, conta Daniela, especialmente quando houver comprometimento efetivo da segurança viária, o veículo pode ser removido até regularização. No CTB, multas graves são fixadas atualmente em R$ 195,23 e geram 5 pontos na carteira do motorista.
“O alerta ao público é que customização automotiva não é proibida por si só, mas existe uma diferença grande entre modificar um veículo para exposição, filmagem ou uso privado e colocá-lo para circular em via pública”, diz Pires.
A reportagem do g1 entrou em contato com a assessoria de imprensa da cantora Ana Castela e perguntou sobre as modificações da RAM 3550 e se elas estavam legalizadas. Até o momento as perguntas não foram respondidas.
A reportagem do g1 também entrou em contato com o Detran de Goiás, onde a picape da Ana Castela foi filmada em vias públicas. As perguntas foram a respeito da fiscalização e da situação das picapes que aparecem no vídeo. Até o momento as perguntas não foram respondidas.





