Search
Close this search box.
Search
Close this search box.

Dentista indiciada por lesão corporal: Justiça manda Rede Gazeta remover posts; empresa recorre ao STF

Rede Gazeta em Vitória
Vitor Jubini/Rede Gazeta
A defesa dos dentistas Mariana Laranja e Nathan Laranja, indiciados pela Polícia Civil por lesão corporal, entrou na Justiça pedindo a retirada e a readequação das reportagens publicadas pela TV Gazeta, pelo g1 Espírito Santo e pelo site A Gazeta, sob a alegação de que o conteúdo "extrapola os limites da informação jornalística".

Na ação, os advogados afirmaram que as matérias expuseram os profissionais de forma "indevida" e pediram, além da exclusão dos conteúdos, a reformulação das publicações já veiculadas.
📲 Clique aqui para seguir o canal do g1 ES no WhatsApp A petição inicial sustenta que a cobertura teria ultrapassado o dever de informar e que os veículos teriam atribuído aos dentistas uma conduta criminosa antes do encerramento das apurações. No pedido, a defesa alegou que a divulgação do caso poderia gerar danos à imagem e à reputação dos clientes, e solicitou a intervenção do Judiciário para impedir a circulação das reportagens nas plataformas digitais.

A juíza plantonista Telmelita Guimarães Alves negou a exclusão das reportagens, mas acolheu parte dos pedidos e determinou a alteração dos títulos e do conteúdo, a inserção de uma nota definida pelo Poder Judiciário e a remoção de vídeos e posts das redes sociais, sob pena de multa diária.

Na reclamação apresentada à Corte, a empresa afirma que o caso envolve reportagem sobre fato de inequívoco interesse público e que a cobertura foi baseada em fonte oficial, no relatório de indiciamento da autoridade policial, além de ouvir diferentes fontes e publicar integralmente o texto enviado pela defesa dos dentistas.

A Reclamação Constitucional também sustenta que a decisão judicial contraria a ADPF 130, julgada pelo STF, segundo a qual a liberdade de imprensa ocupa posição preferencial no sistema constitucional e não admite censura prévia.

Para a Rede Gazeta, a liminar impôs “readequação editorial compulsória” das matérias, com ordem para substituir títulos, expressões e trechos do conteúdo jornalístico, além de obrigar a inserção de nota com texto previamente definido pelo Judiciário.
O documento enviado ao STF afirma ainda que a determinação de retirada de conteúdos das redes sociais também afronta o entendimento do Supremo, porque impede a circulação de material jornalístico já publicado sobre um fato de interesse coletivo.

Supremo Tribunal Federal em Brasília
Jornal Nacional/ Reprodução
Na avaliação dos advogados da empresa, eventuais excessos da cobertura devem ser analisados por meios posteriores, como direito de resposta ou responsabilização civil, e não por imposição prévia sobre o conteúdo.

No pedido, a Rede Gazeta afirma que a decisão cria um precedente grave para a atividade jornalística, ao permitir que o Judiciário substitua a redação na definição de títulos, termos e linguagem das reportagens.
O caso foi distribuído ao ministro do STF, Flávio Dino, a quem caberá a decisão final.
Vídeos: tudo sobre o Espírito Santo
Veja o plantão de últimas notícias do g1 Espírito Santo

Tags:

Gostou? Compartilhe!

Mais leitura
Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit, sed do eiusmod tempor incididunt ut labore et dolore