Justiça pede fim do ‘banquinho’, suposta punição a servidores que desagradavam prefeitoei
A Justiça determinou que a Prefeitura de Regente Feijó (SP) pare de adotar uma prática conhecida como “banquinho”. Segundo a apuração do Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP), servidores municipais que faziam algo que desagradasse o prefeito Marco Rocha eram afastados de suas funções como forma de punição e obrigados a permanecer sentados em um banco de madeira.
De acordo com o Ministério Público, há depoimentos que relatam a aplicação das supostas punições desde 2013. Além de a penalidade ser considerada irregular, a prática também geraria gastos desnecessários de dinheiro público, já que os servidores continuavam recebendo salários sem poder trabalhar.
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Ainda conforme as investigações conduzidas pelo promotor Guilherme Batalini, a situação não era isolada. Vários servidores teriam sido submetidos ao castigo ao longo dos anos, inclusive pessoas que apoiavam o chefe do Executivo, mas que cometeram algum ato que o desagradou.
A apuração identificou ao menos dez pessoas que relataram a prática do “banquinho”, algumas delas ainda são servidoras públicas e outras já estão aposentadas. Uma das testemunhas ouvidas alegou ter sofrido a punição durante cinco anos. Outros funcionários já haviam entrado na Justiça anteriormente e conseguido indenizações por danos morais.
Servidores que desagradavam o prefeito de Regente Feijó, Marco Rocha, recebiam supostas punições conhecidas como “banquinho”
Cedida/Sindicato dos Servidores Municipais de Regente Feijó; Reprodução/Prefeitura de Regente Feijó
Substitutos sem preparo
Segundo o Ministério Público, para que um servidor concursado e habilitado fosse afastado de sua função para cumprir o castigo, outro funcionário precisava assumir o cargo de forma improvisada. Conforme os registros da investigação, quem passava a exercer a função era, geralmente, uma pessoa sem o preparo adequado para o trabalho.
Diante disso, a Promotoria pede que o prefeito Marco Rocha seja condenado por improbidade administrativa.
A decisão liminar, expedida pelo juiz Marcel Pangoni Guerra e obtida pela TV TEM, determina que a prefeitura pare imediatamente de impedir ou dificultar que qualquer servidor desempenhe suas funções. A Justiça também proibiu a aplicação de punições sem o devido procedimento administrativo previsto em lei.





