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Grupo de WhatsApp é reconhecido como patrimônio de associação após briga com nova gestão, em Goiás

Grupo pertence a uma associação de um condomínio de chácaras após uma disputa entre diretorias, em Indiara
Reprodução
Um grupo de WhatsApp foi reconhecido, em decisão liminar, como patrimônio de uma associação de um condomínio de chácaras após uma disputa entre o novo presidente e a antiga gestão, em Indiara, no sul de Goiás. A tutela de urgência foi concedida depois que ex-dirigentes se recusaram a transferir a nova presidência o controle administrativo do canal, criado a partir do número oficial da associação, conforme o processo.

A 2ª Vara Cível da Comarca de Goiânia determinou, na quarta-feira (26), que as administradoras devolvam o grupo à atual gestão em até 48 horas. O g1 entrou em contato com a defesa das duas mulheres citadas no processo e aguarda retorno.
O advogado Gustavo Castro, que defende as ex-gestoras, afirmou que a decisão tem caráter provisório e reversível, tomada em tutela de urgência, "sem análise completa das provas". A nota também menciona que parte dos pedidos da associação foi negada pela Justiça, e que as envolvidas ainda não foram formalmente citadas no processo. Por fim, a defesa disse que irá exercer o direito ao contraditório e à ampla defesa, ressaltando que o mérito da ação ainda será discutido (Veja a nota completa no final)
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O conflito começou quando a nova diretoria, eleita com 74% dos votos em 2024, assumiu o mandato. Segundo o documento, as ex-gestoras mantiveram a posse da administração do grupo, criado em 19 de outubro de 2022 para comunicação entre moradores e a administração, e ainda removeram o número oficial da associação.
“Quando houve a troca de presidente, houve a retirada do administrador do grupo do número oficial, e a antiga presidente ficou com o grupo como se fosse dela. Mas, como sabemos, ao criar um grupo de Whatsapp o número fica registrado quem criou. Então foi criado pelo número Oficial da Associação. Isso não há questionamento. Mas, não foi repassado para o novo presidente”, argumentou ao g1 o advogado Dyego Bezerra, que representou a nova gestão.

2. Trata-se, portanto, de pronunciamento jurisdicional precário e reversível, fundamentado em análise inicial e perfunctória dos fatos apresentados unilateralmente pela parte autora, circunstância que impõe cautela quanto a interpretações precipitadas ou conclusivas sobre a matéria discutida.

3. Importante registrar que a própria decisão judicial indeferiu parcela significativa dos pedidos formulados pela associação autora, afastando, neste momento processual, pretensões relacionadas à imposição imediata de multas, restrições administrativas futuras, estabilização da medida e outras providências requeridas.

4. A controvérsia jurídica em debate envolve tema contemporâneo e ainda em construção jurisprudencial no ordenamento jurídico brasileiro, especialmente no que se refere à administração, titularidade e natureza jurídica de canais digitais de comunicação coletiva utilizados em ambientes associativos.

5. Registra-se, ainda, que as requeridas sequer foram formalmente citadas nos autos até o presente momento, razão pela qual a defesa técnica adotará todas as providências processuais pertinentes após a regular ciência dos termos da decisão e dos atos de comunicação processual correspondentes, sempre em estrita observância ao devido processo legal e às determinações judiciais.

6. As requeridas, por intermédio de sua defesa, reiteram absoluto respeito ao Poder Judiciário e às instituições, ao mesmo tempo em que exercerão, de forma técnica e legítima, o pleno direito ao contraditório e à ampla defesa, garantias constitucionais indispensáveis ao Estado Democrático de Direito.

7. Por fim, esclarece-se que o mérito da demanda ainda será amplamente discutido no curso do processo, com apresentação de defesa, produção de provas e manifestação de todos os envolvidos, razão pela qual qualquer conclusão definitiva neste momento mostra-se juridicamente inadequada e incompatível com a própria natureza provisória da decisão proferida.

Gustavo de Castro Morais Advogado – OAB/GO 49.993 📱 Veja outras notícias da região no g1 Goiás.
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