Search
Close this search box.
Search
Close this search box.

STJ garante continuidade de turma de Medicina da UFPE para beneficiários da reforma agrária

Centro Acadêmico do Agreste (CAA) da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) em Caruaru
UFPE/Divulgação
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) garantiu a continuidade da turma especial de Medicina da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) de Caruaru, no Agreste, criada em parceria com o Incra para beneficiários da reforma agrária por meio do Programa Nacional de Educação na Reforma Agrária (Pronera). A decisão foi assinada pelo presidente da Corte, ministro Herman Benjamin.
Assinada na última sexta-feira (22), a decisão suspende um entendimento do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), que autorizava apenas a conclusão do primeiro semestre e previa a interrupção do curso após esse período. A nova medida valerá até o julgamento do processo principal em segunda instância, garantindo que o segundo semestre letivo comece em 10 de agosto de 2026.

No texto, o presidente do STJ também apontou os impactos administrativos que uma interrupção poderia causar à universidade, como dificuldades no planejamento acadêmico, matrículas e organização das atividades práticas. O projeto, estruturado por meio de uma cooperação entre a UFPE e o Incra, tem um investimento de cerca de R$ 18,6 milhões e reúne 80 estudantes de diversas regiões do país.

Histórico de disputas judiciais
O edital para seleção da turma de Medicina voltada ao Pronera foi alvo de questionamentos e críticas desde a sua publicação, em setembro de 2025. O processo seletivo previa o preenchimento de 80 vagas no campus Caruaru da UFPE, destinadas a beneficiários do programa federal voltado à educação em áreas de reforma agrária.
A primeira liminar suspendendo o edital foi concedida pela Justiça Federal em Pernambuco no início de outubro, após ação popular apresentada pelo vereador Tadeu Calheiros. Na decisão, o juiz responsável apontou possível violação aos princípios da igualdade e da impessoalidade na criação de vagas destinadas a um público específico.
Poucos dias depois, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região derrubou essa decisão após recurso apresentado pela Advocacia-Geral da União (AGU). O tribunal considerou que o Pronera é uma política pública prevista em lei e que a parceria entre o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e universidades públicas permite a criação de turmas voltadas a assentados da reforma agrária.
Cronologia envolvendo o curso
➡️ 10 de setembro de 2025 – Publicação do edital
A Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) publica o edital nº 31/2025 para seleção de 80 alunos de Medicina do Campus Caruaru, exclusivamente para beneficiários do Programa Nacional de Educação na Reforma Agrária (Pronera).
➡️ 24 de setembro de 2025 – Críticas
A prova para seleção dos alunos estava prevista para 5 de outubro. Entidades médicas, como o Conselho Regional de Medicina de Pernambuco (Cremepe), Sindicato dos Médicos, Associação Médica de Pernambuco e Academia Pernambucana de Medicina, criticaram a criação de vagas exclusivas, alegando violação do princípio da isonomia.
➡️ 01 de outubro de 2025 – Primeira suspensão judicial
A Justiça Federal em Pernambuco suspende o edital, atendendo ação popular do vereador do Recife Tadeu Calheiros (MDB). O juiz Ubiratan de Couto Maurício argumenta que a criação de vagas para um público específico fora das hipóteses previstas em lei é ilegal, ferindo os princípios da igualdade, impessoalidade e moralidade administrativa.
➡️ 4 de outubro de 2025 – MPPE abre investigação
O Ministério Público de Pernambuco instaura inquérito civil para apurar possíveis irregularidades no edital. A promotora Gilka Maria Almeida Vasconcelos de Miranda ressalta que a medida poderia violar princípios constitucionais e a exigência de ingresso no ensino superior via processo seletivo previsto na LDB.
➡️ 07 de outubro de 2025 – Liminar derrubada pelo TRF5
O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) derruba a liminar que suspendia o edital. O relator, desembargador Fernando Braga Damasceno, destaca que o Pronera é uma política pública legalmente amparada e que as vagas são suplementares.
➡️ 08 de outubro de 2025 – Nova suspensão da Justiça Federal
A 9ª Vara da Justiça Federal em Pernambuco volta a suspender o edital, atendendo a pedido de tutela de urgência do vereador Thiago Medina (PL), alegando precariedade e desproporcionalidade no processo seletivo.
➡️ 10 de outubro de 2025 – TRF5 libera seleção para turma de Medicina
O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) decidiu, pela segunda vez em menos de uma semana, manter o processo seletivo da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) para a turma extra do curso de Medicina em Caruaru, no Agreste do estado, voltada a beneficiários do Programa Nacional de Educação na Reforma Agrária (Pronera).
➡️ 10 de março de 2026 – Justiça suspende mais uma vez curso de Medicina da UFPE
A nova decisão era de que as aulas deveriam ser interrompidas após o término do primeiro semestre letivo, já que as disciplinas foram iniciadas em dezembro. A suspensão permaneceria até que as irregularidades apontadas no processo sejam analisadas e, eventualmente, corrigidas.

Tags:

Gostou? Compartilhe!

Mais leitura
Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit, sed do eiusmod tempor incididunt ut labore et dolore