Veja o passo a passo:
Acesse o site da Receita Federal e clique na opção "Baixar programa" para baixar a versão para Windows ou escolher uma das demais opções;
Depois que o computador fizer o download do programa de instalação, uma caixa de introdução será aberta. Nessa aba, a orientação da Receita é que você finalize todos os programas em execução antes de prosseguir. Feito isso, basta clicar em "Avançar";
Em seguida, selecione a pasta onde pretende instalar o programa no seu computador. Você também tem a opção de criar uma pasta própria para o download, se quiser. Depois, clique em "Avançar" novamente;
Confirme as configurações para a pasta de destino. Para facilitar, selecione a opção de "criar atalho na área de trabalho" — dessa forma, um ícone para o programa será criado. Em seguida, clique em "Avançar";
Pronto! A Instalação está concluída. Agora, basta clicar em "Terminar".
📱Pelo celular
Os contribuintes que preferirem fazer a declaração por dispositivos móveis precisarão baixar o aplicativo da Receita Federal.
▶️ ATENÇÃO: Essa opção não pode ser usada, entre outros, por contribuintes que tenham recebido rendimento:
de rendimentos tributáveis recebidos do exterior;
que tenham ganhos de capital na alienação de bens ou direitos;
que tenham ganhos de capital na alienação de bens ou direitos adquiridos em moeda estrangeira;
que tenham ganhos de capital na alienação de moeda estrangeira em espécie; entre outros. Para ver todos os limites da declaração online e por aplicativo, clique aqui.
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Imposto de renda
Marcos Serra/g1
Até quando vai o prazo de declaração do Imposto de Renda 2026?
O prazo para entrega da declaração vai de 23 de março a 29 de maio.
Quem não entregar a declaração dentro do prazo fixado está sujeito a uma multa, que varia de um valor mínimo de R$ 165,74 até um montante máximo, que corresponde a 20% do imposto devido.
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Quando vou poder fazer a declaração pré-preenchida?
De acordo com a Receita Federal, a declaração pré-preenchida estará disponível desde o primeiro dia do prazo de entrega, em 23 de março.
Veja a lista de documentos necessários:
Renda
Informes de rendimentos de instituições financeiras, inclusive corretora de valores;
Informes de rendimentos de salários, pró-labore, distribuição de lucros, aposentadoria, pensões etc.
Informes de rendimentos de aluguéis de bens móveis e imóveis recebidos de jurídicas etc.
Informações e documentos de outras rendas recebidas, tais como doações, heranças, dentre outras;
Livro Caixa e DARFs de Carnê-Leão;
Informes de rendimentos de participações de programas fiscais (Nota Fiscal Paulista, Nota Fiscal Paulistana, dentre outros).
Bens e direitos
Documentos que comprovem a compra e venda de bens e direitos ocorridas no ano-calendário;
Cópia da matrícula do imóvel e/ou escritura de compra e venda;
Boleto do IPTU;
Documentos que comprovem a posição acionária de cada empresa, se houver.
Dívidas e ônus
Informações e documentos de dívida e ônus contraídos e/ou pagos no ano-calendário.
Renda variável
Controle de compra e venda de ações, inclusive com a apuração mensal de imposto (indispensável para o cálculo do Imposto de Renda sobre Renda Variável);
DARFs de Renda Variável;
Informes de rendimento auferido em renda variável.
Pagamentos e deduções efetuadas
Recibos de pagamentos de plano de saúde (com CNPJ da empresa emissora);
Despesas médicas e odontológicas em geral (com CNPJ da empresa emissora);
Comprovantes de despesas com educação (com CNPJ da empresa emissora, com a indicação do aluno);
Comprovante de pagamento de previdência social e privada (com CNPJ da empresa emissora);
Recibos de doações efetuadas;
Recibos de empregada doméstica (apenas uma), contendo número NIT;
Recibos de pagamentos efetuados a prestadores de serviços.
Informações gerais
Nome, CPF, grau de parentesco e data de nascimento dos dependentes;
Endereços atualizados;
Cópia completa da última Declaração de Imposto de Renda Pessoas Física entregue;
Dados da conta para restituição ou débitos das cotas de imposto apurado, caso haja;
Atividade profissional exercida atualmente.
O contribuinte também pode precisar incluir informações complementares sobre alguns tipos de bens — como imóveis e veículos, por exemplo —, além de dados de conta-corrente e aplicações financeiras.
Veja quais são essas informações:
Imóveis: data de aquisição, área do imóvel, Inscrição municipal (IPTU), registro de inscrição no órgão público e registro no cartório de Imóveis;
Veículo, aeronaves e embarcações: número do Renavam e/ou registro no correspondente órgão fiscalizador;
Contas correntes e aplicações financeiras: CNPJ da instituição financeira.
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O que é o 'cashback' anunciado pela Receita?
Segundo o secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, haverá um tipo de "cashback" do Imposto de Renda 2026, voltado para contribuintes específicos.
De acordo com o Fisco, esse valor será direcionado para quem:
não precisa declarar neste ano de forma obrigatória (por estar fora da faixa de renda) e que, por isso, não enviará a declaração;
teve alguma retenção na fonte em 2025; e
que teria direito à restituição do IR.
Sem o envio da declaração de ajuste no prazo legal, essas pessoas normalmente ficariam sem a restituição. Neste ano, porém, a Receita depositará os valores automaticamente, em um lote no mês de julho.
Segundo a Receita, deverão ser alcançados cerca de 4 milhões de contribuintes.
Imposto de Renda 2026: Receita terá 'cashback' na declaração para 4 milhões de contribuintes
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Quais são os limites para dedução?
Segundo a Receita Federal, os contribuintes podem optar por dois modelos na entrega do documento: o simplificado ou o completo, que têm limites para dedução.
Veja a seguir:
Declaração simplificada
A regra para fazer a declaração simplificada continua a mesma. Quem optar por ela terá um desconto "padrão" de 20% na renda tributável.
Este abatimento substitui todas as deduções legais da declaração completa, entre elas aquelas de gastos com educação e saúde.
No IR de 2026, esse desconto de 20% está limitado a R$ 16.754,34 – mesmo valor do ano passado.
Declaração completa
Quem teve gastos altos em 2025 com dependentes e saúde, por exemplo, pode optar por fazer a declaração completa do Imposto de Renda, pois esses gastos são dedutíveis.
Veja os limites:
Dependentes: o valor máximo é de R$ 2.275,08 por dependente, o mesmo do ano passado.
Educação: nas despesas com educação (ensino infantil, fundamental, médio, técnico e superior, o que engloba graduação e pós-graduação), o limite de dedução permaneceu em R$ 3.561,50 por dependente.
Despesas médicas: as deduções continuam sem limite, ou seja, o contribuinte pode declarar todo o valor gasto e deduzi-lo do Imposto de Renda.
Imposto de Renda 2026: saiba quais são os limites para as deduções
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