Search
Close this search box.
Search
Close this search box.

TJSP condena ex-prefeito Carlinhos Almeida, do PT, e outras 14 pessoas no caso ‘bolsa esposa’ em São José

Carlinhos Almeida, ex-prefeito de São José dos Campos.
Arquivo/Alesp
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) condenou o ex-prefeito de São José dos Campos Carlinhos Almeida, do PT, e outras 14 pessoas no caso conhecido como “bolsa esposa”, revelado em reportagem do g1 em 2016.
A decisão foi tomada pela 13ª Câmara de Direito Público, que deu provimento ao recurso apresentado pelo Ministério Público e reformou a sentença de primeira instância, que havia julgado a ação improcedente.
Ainda cabe recurso da decisão. O acórdão foi publicado nesta quarta-feira (20), e reverte o entendimento adotado em setembro de 2025, quando a Justiça, em primeira instância, rejeitou a denúncia por improbidade administrativa no caso.
Agora no g1
Na decisão de agora, o relator, desembargador Djalma Lofrano Filho, entendeu que houve uso indevido de cargos comissionados para manter a renda de aliados políticos e familiares durante a campanha eleitoral de 2016, em São José dos Campos.

Para os desembargadores, ficou configurado ato de improbidade administrativa com dolo específico, enriquecimento ilícito de terceiros e prejuízo ao erário.
Pelo acórdão, os condenados deverão ressarcir solidariamente os danos causados aos cofres públicos, em valor ainda a ser apurado em liquidação de sentença.

Eles também foram condenados à suspensão dos direitos políticos por cinco anos, ao pagamento individual de multa civil no valor de cinco salários e à proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais ou creditícios pelo prazo de cinco anos.
Entre os condenados estão o ex-prefeito, Carlinhos Almeida, além de Gilson Machado da Costa, Maria Lucia Raymundo da Costa, Roberto Feltrin, Aparecida da Silva Montovani Feltrin, Alexssander de Oliveira, Valeria Soares de Oliveira, Paulo Roberto da Silva, Luci Mara Aparecida Ribeiro, João Marcelo da Silva, Érica Aparecida da Silva, João Batista da Cunha, Andreia Aparecida do Carmo, Cláudio Silva Capucho e Rosana Ferraz Capucho.
O que diz a decisão
Segundo o TJ, às vésperas das eleições municipais de 2016, o então prefeito exonerou servidores comissionados que disputariam a eleição ou para que ajudassem na campanha para reeleição de Carlinhos, e nomeou, nos lugares deles, esposas ou companheiras deles para cargos com o mesmo salário.
O acórdão cita, individualmente, situações envolvendo casais que teriam participado do esquema.

Em um dos exemplos, o tribunal aponta que um servidor exonerado da Secretaria de Habitação foi substituído pela esposa no mesmo cargo e com o mesmo salário, embora ela desempenhasse tarefas como solicitação de café, veículo e apoio operacional, sem relação com atribuições técnicas da função.
Em outro caso, a decisão afirma que uma mulher nomeada para o cargo de gerente de programas na Secretaria Especial de Defesa do Cidadão tinha experiência profissional ligada ao comércio, sem qualificação compatível com as funções de chefia e coordenação exigidas pelo posto.
Também são citadas nomeações para áreas como educação empreendedora, geoprocessamento, habitação, relações federativas e fotografia e vídeo, em que, segundo o tribunal, os nomeados não tinham formação ou experiência técnica compatível com os cargos ocupados.
Para o tribunal, a manobra teve como objetivo permitir que os ex-servidores participassem da campanha sem perder a renda familiar, já que os vencimentos continuariam sendo pagos por meio das nomeações das esposas.
No voto, o relator afirma que os cargos foram usados como “ferramenta de favorecimento econômico a pessoas próximas ao gestor” e que houve “aparelhamento da máquina pública, abuso de poder político e prejuízo ao erário, em nítido desvio de finalidade”.
O desembargador também apontou que os nomeados não tinham qualificação técnica adequada para os cargos e, em alguns casos, exerciam funções meramente burocráticas, diferentes das atribuições previstas para os postos comissionados. Em outros, segundo a decisão, há indícios de ausência de prestação efetiva de serviço.
MP entrou com ação contra o ex-prefeito de São José
O caso
O caso ficou conhecido em 2016, após reportagem do g1 da Rede Vanguarda mostrar que aliados do PT em São José dos Campos haviam sido exonerados para disputar as eleições e, em seguida, tiveram as esposas ou companheiras nomeadas para os mesmos cargos, mantendo os salários no núcleo familiar.
Em 2018, a Justiça aceitou investigar o ex-prefeito e outras 14 pessoas por improbidade administrativa. O Ministério Público sustentou que houve desvio de finalidade nas nomeações, com uso político e eleitoral da estrutura pública.
Em setembro de 2025, a Justiça em primeira instância julgou a ação improcedente e rejeitou a denúncia.

Tags:

Gostou? Compartilhe!

Mais leitura
Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit, sed do eiusmod tempor incididunt ut labore et dolore