O Congresso Nacional se reúne nesta quinta-feira (22) para analisar os vetos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026.
Entre os pontos a serem apreciados está a possibilidade de doações públicas a estados e municípios que contrariam a Lei Eleitoral.
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Entre os 44 dispositivos barrados pelo Executivo, apenas quatro serão apreciados na sessão por terem um impacto direto no processo eleitoral deste ano.
Para derrubar um veto presidencial, é necessária maioria absoluta de votos, em sessão conjunta de deputados e senadores. Se mantidos, os dispositivos permanecem fora da LDO 2026. Se derrubados, voltam a ter vigência e o governo terá de cumpri-los.
O que diz a lei
O Congresso aprovou, no final de 2025, uma regra que permitia ao poder público continuar fazendo doações de bens, dinheiro ou outros benefícios mesmo durante o período eleitoral — desde que o beneficiário tivesse alguma obrigação a cumprir em troca.
Pela Lei Eleitoral, esse tipo de transferência é proibida no período que antecede as eleições, justamente para evitar que governos usem recursos públicos para favorecer candidatos. O dispositivo aprovado pelo Congresso criava uma exceção a essa regra.
Em outras palavras, o texto abria uma exceção para que políticos continuem realizando esse tipo de transferência mesmo durante o período em que a legislação eleitoral restringe a distribuição de benefícios governamentais, com o objetivo de evitar favorecimento a candidatos.
O Executivo vetou a medida por dupla inconstitucionalidade:
a LDO, por ser uma lei ordinária temporária, não tem competência para criar exceções à Lei Eleitoral, que é norma permanente de hierarquia diferente.
Além disso, o tema foge ao escopo constitucionalmente previsto para as diretrizes orçamentárias.
Além disso, outro veto de interesse do Congresso e que pode impactar as eleições é sobre a possibilidade de municípios com até 65 mil habitantes não precisarem comprovar adimplência fiscal para receber empenhos, transferências de recursos, assinar convênios ou receber doações de bens e insumos do governo federal.
A medida era voltada a cidades pequenas que, por terem dívidas com a União ou com a Seguridade Social, ficam impedidas de celebrar contratos e convênios com o governo federal — o que, na prática, as priva de recursos para saúde, educação e infraestrutura.
O governo, no entanto, vetou o dispositivo argumentando que a LDO não pode suspender exigências previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal (lei complementar), que é hierarquicamente superior.
O Executivo também apontou que a dispensa de adimplência violaria o artigo 195, parágrafo 3º, da Constituição Federal, que proíbe o poder público de beneficiar entes devedores da Seguridade Social.
Congresso Nacional
Jornal Nacional/ Reprodução
Dinheiro federal para estradas estaduais e municipais
Os dois primeiros dispositivos em debate dizem respeito à infraestrutura de transporte.
O Congresso havia aprovado, na LDO 2026, uma exceção que permitiria à União destinar recursos orçamentários para a construção e manutenção de rodovias estaduais e municipais — desde que essas vias fossem voltadas à integração de modais de transporte ou ao escoamento produtivo.
Um segundo dispositivo estendia essa lógica à malha hidroviária brasileira.
Na prática, as emendas — de autoria de senadores e deputados de diferentes partidos e regiões — abriam caminho para que o governo federal financiasse obras que, constitucionalmente, são de responsabilidade de estados e municípios.
O Executivo vetou ambos os trechos, argumentando que as exceções ampliariam de forma significativa a competência da União e poderiam descaracterizar a finalidade dos programas orçamentários.
O governo também invocou os princípios da especialização e da vinculação da despesa, além das boas práticas de planejamento orçamentário.
Se o Congresso derrubar os vetos nesta sessão, o governo federal ficará autorizado a repassar verbas para rodovias e hidrovias que não são de sua competência direta — o que parlamentares defendem como essencial para o escoamento da produção agropecuária e a integração logística do país.





