Search
Close this search box.
Search
Close this search box.

Vítimas de violência doméstica têm prioridade em vagas de cursos profissionalizantes em Prudente

Prefeitura de Presidente Prudente (SP) aprova duas novas leis com incentivo às vítimas de violência doméstica e pets comunitários
Reprodução/Prefeitura
A lei que prioriza mulheres vítimas de violência doméstica no acesso às vagas de cursos profissionalizantes foi aprovada em Presidente Prudente (SP), conforme publicado no Diário Oficial do município nesta terça-feira (19).
Conforme o documento, a partir da Lei nº 11.946, de 15 de maio de 2026, 20% das vagas nos cursos de qualificação profissional serão destinadas às mulheres em situação de violência doméstica.
📲 Participe do canal do g1 Presidente Prudente e Região no WhatsApp
Caso não haja o preenchimento do percentual das vagas reservadas, a quantidade será destinada aos demais candidatos. A condição de mulher em situação de violência doméstica poderá ser comprovada a partir de:
I – apresentação de documentos oriundos de inquérito policial ou ação penal; II – apresentação de medida protetiva de urgência; III – apresentação de declaração emitida por órgãos da rede de atendimento e assistência social do Município ou instituições parceiras.

Veja os vídeos que estão em alta no g1
Segundo o artigo 2º da lei municipal, são consideradas mulheres em situações de violência doméstica aquelas que se enquadram na Lei Maria da Penha (11.340/06), com base no artigo 5º da lei federal.
A lei aprovada pelo prefeito Milton Carlos de Mello, o “Tupã” (Republicanos), teve autoria de três vereadores: Aristeu Penalva, Demerson Dias e Sara Lopes, e entrou em vigor no dia da publicação no Diário Oficial, nesta terça-feira (19).
Apoio a pets comunitários
Além do incentivo às mulheres vítimas de violência doméstica, também foi aprovada a lei nº 11.947, de 15 de maio de 2026, que apoia pets comunitários, a partir da instalação de casinhas, comedouros e bebedouros destinados a espaços públicos e privados.
Conforme a lei publicada no Diário Oficial desta terça-feira, é permitida a instalação dos equipamentos, desde que respeitadas as normas de segurança, higiene e mobilidade urbana.

O abrigo e a alimentação serão destinados aos animais que recebem cuidados de um ou mais moradores, sem ter tutor ou lar fixo. Além de serem animais que não apresentem comportamento agressivo e estejam em situação de abandono ou que vivam na rua.
Para isso, os cuidadores serão responsáveis pela instalação, manutenção, higienização e conservação dos abrigos, que deverão ter placas identificando o telefone de contato de um responsável e descrevendo “pet comunitário”.
Conforme a lei municipal, é proibida a retirada das casinhas e comedouros por outros moradores sem a autorização dos responsáveis, com possível advertência.

Tags:

Gostou? Compartilhe!

Mais leitura
Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit, sed do eiusmod tempor incididunt ut labore et dolore