Prefeitura de Presidente Prudente (SP) aprova duas novas leis com incentivo às vítimas de violência doméstica e pets comunitários
Reprodução/Prefeitura
A lei que prioriza mulheres vítimas de violência doméstica no acesso às vagas de cursos profissionalizantes foi aprovada em Presidente Prudente (SP), conforme publicado no Diário Oficial do município nesta terça-feira (19).
Conforme o documento, a partir da Lei nº 11.946, de 15 de maio de 2026, 20% das vagas nos cursos de qualificação profissional serão destinadas às mulheres em situação de violência doméstica.
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Caso não haja o preenchimento do percentual das vagas reservadas, a quantidade será destinada aos demais candidatos. A condição de mulher em situação de violência doméstica poderá ser comprovada a partir de:
I – apresentação de documentos oriundos de inquérito policial ou ação penal; II – apresentação de medida protetiva de urgência; III – apresentação de declaração emitida por órgãos da rede de atendimento e assistência social do Município ou instituições parceiras.
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Segundo o artigo 2º da lei municipal, são consideradas mulheres em situações de violência doméstica aquelas que se enquadram na Lei Maria da Penha (11.340/06), com base no artigo 5º da lei federal.
A lei aprovada pelo prefeito Milton Carlos de Mello, o “Tupã” (Republicanos), teve autoria de três vereadores: Aristeu Penalva, Demerson Dias e Sara Lopes, e entrou em vigor no dia da publicação no Diário Oficial, nesta terça-feira (19).
Apoio a pets comunitários
Além do incentivo às mulheres vítimas de violência doméstica, também foi aprovada a lei nº 11.947, de 15 de maio de 2026, que apoia pets comunitários, a partir da instalação de casinhas, comedouros e bebedouros destinados a espaços públicos e privados.
Conforme a lei publicada no Diário Oficial desta terça-feira, é permitida a instalação dos equipamentos, desde que respeitadas as normas de segurança, higiene e mobilidade urbana.
O abrigo e a alimentação serão destinados aos animais que recebem cuidados de um ou mais moradores, sem ter tutor ou lar fixo. Além de serem animais que não apresentem comportamento agressivo e estejam em situação de abandono ou que vivam na rua.
Para isso, os cuidadores serão responsáveis pela instalação, manutenção, higienização e conservação dos abrigos, que deverão ter placas identificando o telefone de contato de um responsável e descrevendo “pet comunitário”.
Conforme a lei municipal, é proibida a retirada das casinhas e comedouros por outros moradores sem a autorização dos responsáveis, com possível advertência.





