“Tal contexto configurou violação grave, justificando a condenação por dano moral coletivo”, diz o acórdão.
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Outro ponto confirmado foi a responsabilidade solidária da empresa e do comandante, mesmo com a alegação de que a embarcação estava alugada.
Segundo os magistrados, a atividade econômica gerada pelo navio beneficiava tanto a empresa quanto o comandante.
A Justiça entendeu que a relação entre eles ia além de um simples contrato de arrendamento, configurando uma verdadeira integração empresarial voltada para o transporte aquaviário, realizada sob a responsabilidade e registro da proprietária da embarcação.
Sobre o acidente
A viagem partiu de Santana, a 17 quilômetros de Macapá, em direção a Santarém, no Sudoeste do Pará. A tragédia aconteceu no meio do caminho, entre os rios Amazonas e Jari. A viagem entre as duas cidades dura, em média, 36 horas.
A dificuldade de acesso e comunicação no local, prejudicaram a comunicação com a Capitania dos Portos do Amapá.
De acordo com os registros da época, o primeiro chamado por socorro foi feito pelo comandante Paulo Márcio, às 5h, mas a primeira equipe de resgate só teria chegado ao local por volta das 14h do dia 29.
Segundo as investigações, o navio afundou após uma série de erros. À época, a Polícia Civil indicou 6 pessoas. Já em 2021, após o caso ser encaminhado para a esfera federal, a Polícia Federal (PF) decidiu pelo indiciamento de 5 investigados, por homicídio e ainda por crime de perigo e prevaricação.
Navio Anna Karoline III está tracado em uma balsa particular.
Maurício Rebouças/TV Tapajós
Caso na justiça
Confira os principais pontos do que a Polícia Civil apurou na época e elencou no inquérito:
O navio estava com 70% de sobrecarga: a embarcação deveria carregar, no máximo, 100 toneladas, mas no dia do naufrágio, transportava cerca de 175 toneladas;
Disco de plimsoll, que é uma marcação de segurança pintada no casco, que indica o limite de carga do navio, estava adulterado;
A maioria da carga estava no convés, o que foi determinante para o naufrágio;
Foi descartada a hipótese de superlotação;
A rota feita pela embarcação não era autorizada pela Capitania dos Portos;
O despachante do porto emitiu documento com informações falsas sobre a carga;
Militares da Marinha não passaram mais de 5 minutos fiscalizando o navio;
A embarcação fez um abastecimento irregular no meio da rota;
As condições climáticas não eram favoráveis para tal manobra;
Quem conduzia o barco no momento do abastecimento era o tripulante indiciado e não o comandante.
Navio Anna Karoline 3 foi retirado do fundo do Rio Amazonas, entre o Amapá e o Pará
Sejusp/Divulgação
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