Planserv contrata empresa para apoio operacional e permanece sob gestão do governo
Divulgação
O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a decisão da Justiça de Salvador que determina que o Planserv — sistema de assistência à saúde dos servidores públicos da Bahia — custeie integralmente procedimentos de alta complexidade fora dos estabelecimentos da rede de cobertura do plano.
A decisão monocrática foi assinada pelo ministro Flávio Dino, na segunda-feira (11), em resposta à Reclamação 94.576/BA promovida pelo Estado da Bahia.
Na reclamação, o estado argumentou que a decisão da 15ª Vara da Fazenda Pública de Salvador teria desrespeitado a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.265. Essa ADI consiste em uma norma que estabelece critérios para a cobertura de tratamentos ou procedimentos médicos não incluídos na Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
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Entretanto, no entendimento de Flávio Dino, a decisão tomada pela Justiça da Bahia se baseou em questões de natureza contratual e civil, como a falha na rede credenciada do Planserv, e não no desrespeito direto das normas estabelecidas na ADI.
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Entre os pontos trazidos pelo ministro, está o de que o Planserv tem autonomia para definir o portfólio de cobertura oferecido, mas não tem legitimidade para limitar ou substituir o tratamento indicado, uma vez que a patologia de base esteja na cobertura do plano.





