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Imposto de Renda 2026: Faltando duas semanas para fim de prazo, 185 mil potiguares não fizeram declarações

Imposto de Renda 2025
Marcello Casal Jr./Agência Brasil
O prazo para a entrega do Imposto de Renda 2026 acaba em 29 de maio, daqui a duas semanas, e cerca 185 mil de contribuintes potiguares ainda não entregaram o documento à Receita Federal, que espera receber quase 444,5 mil de declarações do estado, neste ano.

Das 259,4 mil declarações entregues até a sexta-feira (15), 59,4% foram feitas com o recurso da declaração pré-preenchida. 70,8% das pessoas têm imposto a restituir.
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A cidade com maior número de declarações é Natal (89.641), seguida de Parnamirim (33.221) e Mossoró (26.783). Em média, os contribuintes potiguares têm 49 anos. 44% são mulheres.
Quem não entregar a declaração do IRPF 2026 dentro do prazo paga multa por atraso. O valor é de 1% ao mês, sobre o valor do imposto de renda devido, calculado na declaração, mesmo que esteja pago. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74, podendo chegar, no máximo, a 20% devido.
Universidade ajuda gratuitamente na declaração do Imposto de Renda
Entre as mudanças na declaração deste ano estão:
a possibilidade de os contribuintes informarem o nome social na declaração;
aumento das informações disponíveis na declaração pré-preenchida;
redução no número de lotes de restituição, de cinco para quatro;
um tipo de "cashback" para contribuintes que tiveram retenção na fonte em 2025, mas que não vão apresentar a declaração neste ano.

Quem é obrigado a declarar?
São obrigadas a fazer a declaração do IR 2026:
quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 35.584,00 no ano passado;
contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 200 mil no ano passado;
quem obteve, em qualquer mês de 2025, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
quem teve, em 2025, receita bruta em valor superior a R$ 177.920,00 em atividade rural;
quem tinha, até 31 de dezembro de 2025, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil;
quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2025;
quem optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
quem possui trust (acordo para que outra pessoa administre seus bens) no exterior;
quem atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro/2025 (Lei nº 14.973/2024);
quem auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos;
deseja atualizar bens no exterior;
quem optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.
Isenção para salários de até R$ 5 mil ainda não vale para declaração deste ano
A isenção do Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil por mês foi aprovada pelo governo no final do ano passado. A medida também prevê um desconto progressivamente menor para rendas de até R$ 7.350 mensais.
Apesar de entrar em vigor a partir de janeiro deste ano, as novas regras só serão declaradas no ano que vem. Isso porque a declaração deste ano se refere aos rendimentos recebidos em 2025.
Lotes de restituição
Diferentemente de anos anteriores, as restituições de 2026 serão pagas em quatro lotes. Segundo a Receita Federal, cerca de 80% dos pagamentos devem ser feitos nos dois primeiros lotes, ou seja, até o fim de junho.
🗓️ Veja o calendário de restituições do IR em 2026:
1º lote: 29 de maio
2º lote: 30 de junho
3º lote: 31 de julho
4º lote: 28 de agosto
A Receita prioriza a data de entrega da declaração, mas também segue uma fila de prioridades para alguns grupos, que recebem a restituição antes dos demais, mesmo que tenham enviado o documento nos últimos dias do prazo.
Quem envia a declaração mais cedo recebe a restituição primeiro. Por outro lado, se houver erros ou omissões, o contribuinte perde a posição na fila e vai para o fim do calendário de restituições.
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