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Aprovação no Enem pode garantir remição de pena até para presos com diploma superior

Aprovação no Enem pode garantir remição de pena até para presos com diploma superior
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A aprovação no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) pode garantir remição de pena a presos mesmo quando eles já possuem diploma de ensino superior. A decisão foi tomada pela Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que uniformizou o entendimento da corte sobre o tema e definiu que a escolaridade anterior do apenado não impede o benefício previsto na Lei de Execução Penal (LEP).
O julgamento encerra uma divergência entre as turmas criminais do STJ. Enquanto a Sexta Turma entendia que um preso já graduado não estaria adquirindo novos conhecimentos ao ser aprovado no Enem, a Quinta Turma reconhecia que o benefício poderia ser concedido independentemente da formação anterior.
Ao analisar o caso, a Terceira Seção fixou o entendimento de que a legislação não estabelece restrição baseada no grau de escolaridade do preso e que, portanto, o benefício não pode ser negado por esse motivo.
O caso chegou à Terceira Seção após a defesa de um preso recorrer da decisão da Sexta Turma que havia negado a remição.
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Na ocasião, o colegiado considerou que um apenado com curso superior completo não demonstraria aquisição de novos conhecimentos ao ser aprovado no Enem, o que afastaria a finalidade educativa da remição por estudo.
Como a Quinta Turma possuía entendimento contrário, reconhecendo o direito ao benefício mesmo para presos com ensino superior, a defesa apresentou embargos de divergência para que a corte uniformizasse a interpretação.
Ao julgar o recurso, os ministros da seção criminal decidiram que a escolaridade prévia não pode ser usada como impedimento para a remição de pena, porque essa limitação não está prevista na Lei de Execução Penal.
Aprovação no Enem pode comprovar estudo por conta própria
Relator do caso, o ministro Ribeiro Dantas afirmou em seu voto que a aprovação no Enem funciona como um critério objetivo para comprovar estudo realizado por conta própria, mesmo sem matrícula formal em instituição de ensino dentro do sistema prisional.
Segundo o ministro, a interpretação da LEP deve favorecer o apenado quando estiver relacionada à remição por estudo, especialmente diante do objetivo de ressocialização previsto na execução penal.
Ribeiro Dantas também destacou que a Resolução 391/2021 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) já prevê expressamente a possibilidade de remição para pessoas privadas de liberdade que estudam individualmente e conseguem aprovação em exames nacionais.
Decisão afasta exigência de “aprendizado inédito”
Um dos principais pontos do voto foi a rejeição da tese de que a remição dependeria da aquisição de conhecimento novo.
Para o relator, o benefício não serve apenas para premiar conteúdos inéditos aprendidos pelo preso, mas também para incentivar comportamentos compatíveis com a ressocialização.
O ministro afirmou que a aprovação no Enem “não se confunde com ‘crédito’ decorrente da escolaridade pretérita, mas com resultado objetivamente verificável, que pressupõe esforço e preparação”.
Segundo ele, o estudo dentro do ambiente prisional representa um elemento importante de disciplina, organização de rotina e construção de projeto pessoal, independentemente do nível de escolaridade anterior do apenado.
STJ fez ressalva sobre cálculo da remição
Apesar de reconhecer o direito à remição, a decisão estabelece uma ressalva em relação ao cálculo do benefício.
De acordo com o entendimento fixado pela Terceira Seção, caso o preso já tenha concluído anteriormente a etapa de ensino correspondente ao exame, isso pode impedir apenas o acréscimo previsto no parágrafo 5º do artigo 126 da Lei de Execução Penal.

Ainda assim, o direito à remição básica pelas horas de estudo permanece garantido.
O cálculo da pena a ser descontada deverá ser definido pelo juízo da execução penal responsável pelo caso.

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