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Justiça condena site de apostas a devolver mais de R$ 200 mil a homem com ludopatia após 90 mil jogadas no RS

Pessoa mexendo no celular
Banco de Imagens/Pixabay
A Justiça do Rio Grande do Sul condenou uma empresa de apostas online a devolver mais de R$ 200 mil a um consumidor diagnosticado com ludopatia, transtorno marcado pela compulsão por jogos de azar.
De acordo com o processo, o autor relatou ter desenvolvido um comportamento compulsivo ao longo de sete meses, período em que realizou cerca de 90 mil apostas. Segundo ele, permanecia conectado à plataforma por longas horas, inclusive durante a madrugada, fazendo depósitos sucessivos que resultaram em prejuízo financeiro expressivo.
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A decisão da 8ª Vara Cível da Comarca de Porto Alegre também fixou indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil. Os nomes do consumidor e da empresa não foram divulgados porque o processo corre em segredo de justiça.
Na sentença, o juiz Paulo César Filippon considerou que houve falha na prestação do serviço e determinou a anulação dos contratos firmados entre o homem e a plataforma de apostas. Com isso, a empresa terá de restituir integralmente os valores perdidos pelo usuário, que ultrapassam R$ 206 mil.
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Alegações e contestação
Conforme o Tribunal de Justiça, o homem afirmou ter diagnóstico de transtorno de estresse pós-traumático e outros problemas psiquiátricos. Na ação, sustentou que a empresa se aproveitou de sua condição de vulnerabilidade ao enviar, de forma recorrente, recompensas e estímulos para mantê-lo ativo nas apostas.
A empresa ré contestou os pedidos. Alegou que os documentos médicos apresentados não seriam suficientes para comprovar incapacidade do consumidor no momento em que as apostas foram realizadas.
A defesa destacou ainda que as promoções oferecidas eram legais e acompanhadas de mensagens sobre jogo responsável. Também argumentou que não haveria relação direta entre a atividade de apostas e os prejuízos financeiros sofridos, sustentando que se trata de uma prática lícita, com riscos assumidos voluntariamente pelos usuários.
Decisão judicial
Ao analisar o caso, Filippon ressaltou que, embora a atividade seja permitida e regulamentada, as plataformas de apostas têm o dever de proteger e monitorar seus consumidores.
Na decisão, Filippon apontou que os próprios registros da plataforma indicavam um padrão de uso considerado anormal, com número excessivo de apostas, alto volume de depósitos e permanência contínua em jogos por períodos prolongados. Segundo ele, esses elementos eram suficientes para demonstrar um risco concreto de dano associado ao comportamento do usuário.
O juiz destacou ainda que, mesmo diante desses sinais, a empresa limitou sua atuação ao envio de mensagens genéricas, sem adotar medidas mais eficazes para conter ou bloquear a escalada compulsiva do consumidor.
Para o magistrado, a condição clínica do autor comprometia de forma significativa sua capacidade de tomar decisões livres e conscientes, situação que teria sido agravada pela conduta da própria plataforma.
A sentença também reconheceu o sofrimento psíquico enfrentado pelo homem, que, segundo o juiz, ficou impedido de exercer escolhas de forma plena em razão da ludopatia. O quadro resultou em grave abalo emocional, endividamento severo e prejuízos à saúde mental.
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