A norma questionada era a Lei Municipal nº 7.015/2022, que vetava o uso da linguagem neutra na grade curricular e em materiais didáticos das instituições de ensino.
A decisão foi tomada nesta segunda-feira (11), em julgamento virtual do Plenário, em ação movida pela Aliança Nacional LGBTI+ e pela Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas (ABRAFH).
Supremo Tribunal Federal (foto ilustrativa)
Jornal Nacional/ Reprodução
Divergência de três ministros
Já os ministros Cristiano Zanin, Nunes Marques e André Mendonça divergiram parcialmente.
Eles concordaram que o trecho da lei que proibia a linguagem neutra era inconstitucional, mas defenderam a manutenção do artigo que garantia o ensino da língua portuguesa conforme as normas oficiais nacionais.
No voto divergente, Cristiano Zanin afirmou que esse primeiro artigo apenas reproduzia regras já previstas na legislação federal e na Constituição, sem invadir a competência da União.
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