Lei distrital proibe portaria virtual em condomínios com mais de 45 unidades habitacionais
O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional a lei do Distrito Federal que proíbe portaria virtual em condomínios residenciais. A lei caiu integralmente.
A lei havia sido aprovada em 9 de junho de 2025 pela Câmara Legislativa do DF. Ela restringia o uso de portarias virtuais em condomínios habitacionais com mais de 45 unidades.
Segundo o autor da lei, deputado distrital Robério Negreiros (PSD), o objetivo era garantir a segurança dos moradores e visitantes, e preservar vagas de porteiros.
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Na decisão, o ministro Nunes Marques destaca que "a legislação questionada assume natureza de direito civil, na medida em que subverte o amplo espaço de autonomia organizacional e liberdade econômica conferida aos proprietários e condôminos, com fulcro nas garantias constitucionais".





