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Juiz revoga própria liminar sobre convenções da eleição suplementar para o governo de RR

Juiz eleitoral Allan Kardec Lopes Mendonça Filho, do TRE de Roraima
Reprodução
O juiz eleitoral Allan Kardec Lopes Mendonça Filho revogou nesta sexta-feira (8) a própria decisão liminar em que suspendia temporariamente o início do prazo para as convenções partidárias da eleição suplementar para governador e vice de Roraima.
Ao voltar atrás, o magistrado avaliou que não havia mais necessidade de manter suspenso o prazo das convenções partidárias porque o plenário Tribunal Regional Eleitoral de Roraima iniciou a análise da resolução que organiza a eleição suplementar.
Ele argumentou que como a discussão passou a ser feita pelo colegiado — responsável pela decisão final na esfera regional, o risco de prejuízo imediato ao processo eleitoral diminuiu. Ele também afirmou que, apesar de a resolução prever vigência imediata, os efeitos práticos das regras dependem da confirmação do texto pelo plenário do tribunal.
"O fato de a resolução discutida por diversas agremiações partidárias já estar sob análise/referendo do Pleno, me fazem concluir que a cautela que tive em determinar o sobrestamento do início do prazo para as convenções partidárias não mais subsiste", citou em trecho da decisão.

A suspensão da eleição determinada por Allan Kardec atendia a um mandado de segurança feito pelo Republicanos, partido do governador interino Soldado Sampaio.

O magistrado também autorizou participação de partidos políticos como assistentes simples no processo. Entre as legendas que pediram ingresso nos autos estão MDB, Federação União Progressista e PL.
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Prazos
No mandado de segurança, o Republicanos questionou o prazo de 24 horas para desincompatibilização de cargos públicos, definido na resolução do TRE-RR sobre a eleição suplementar.

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