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Gol é condenada a indenizar em R$ 8 mil passageiro com depressão após negar embarque com cadela de suporte emocional

Fórum Desembargador Benildes de Souza Ribeiro, no Recife, onde fica o 3º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital Reprodução/Google Street View A Justiça de Pernambuco condenou a Gol Linhas Aéreas a pagar R$ 8 mil em indenização por danos morais a um passageiro. Segundo os autos, a companhia impediu o cliente, diagnosticado com transtorno de ansiedade e depressão, de embarcar com uma cadela de suporte emocional porque o animal, da raça pug, tinha 2 kg a mais do que o limite máximo permitido. A sentença foi publicada no dia 29 de abril pelo juiz Marco Antônio Tenório, do 3º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital. A decisão é de primeira instância e cabe recurso. O g1 tenta contato com a defesa da Gol Linhas Aéreas. ✅ Receba no WhatsApp as notícias do g1 PE O caso aconteceu no dia 30 de março de 2024, quando o passageiro, um estudante de medicina, se encaminhava para um voo que saiu do Recife com destino a Buenos Aires. Na mesma data, o passageiro conseguiu uma liminar obrigando a empresa a fazer o embarque e conseguiu entrar no avião. Depois disso, o cliente processou a empresa por danos morais. Vídeos em alta no g1 Segundo o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), a companhia aérea alegou que agiu seguindo normas internas e regras da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), que limitam o peso de animais na cabine a 10 kg. A pug pesava cerca de 12 kg e, conforme o processo, o transporte no porão da aeronave seria "inviável e potencialmente letal" à cadela, que tem problemas respiratórios. Para o juiz, a diferença de peso não foi suficiente para justificar a proibição do animal na cabine do avião. Ele alegou ainda a ausência de comprovação de risco concreto à segurança do voo. O magistrado entendeu que a relação entre passageiro e companhia aérea é de consumo. Segundo ele, embora as empresas possam estabelecer regras operacionais, "essas normas não podem se sobrepor a direitos fundamentais, como o direito à saúde". Além da indenização por danos morais, a decisão determina que o animal seja transportado na cabine em viagens futuras, desde que haja indicação médica válida que comprove a necessidade terapêutica. A sentença também destaca que havia comprovação médica da necessidade do animal como suporte emocional, considerado essencial para a estabilidade psíquica do passageiro. A medida poderá ser revista caso haja mudança no quadro clínico. Animais de suporte emocional Os animais de suporte emocional auxiliam pessoas com transtornos mentais. São animais de trabalho, que ajudam a evitar crises ou situações de menor controle para pessoas que lidam com essas condições de saúde. Eles devem ser dóceis, de comportamento previsível, que não incomodem ou ameacem outras pessoas. Para cadastrá-los, é preciso obter um laudo médico que ateste o transtorno mental. Além disso, o animal deve ser identificado com coletes especializados para quando estiver em trabalho. VÍDEOS: mais vistos de Pernambuco nos últimos 7 dias

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