Search
Close this search box.
Search
Close this search box.

Vereador denunciado por organização criminosa assume liderança do PL em Maceió

Vereador denunciado por organização criminosa assume liderança do PL em Maceió O vereador Siderlane Mendonça assumiu nesta quarta-feira (6) a liderança do Partido Liberal (PL) na Câmara Municipal de Maceió. O parlamentar é alvo de denúncia do Ministério Público de Alagoas (MP-AL) por suspeita de chefiar uma organização criminosa envolvida em desvio de recursos públicos, lavagem de capitais, falsidade ideológica eleitoral e apropriação de verbas de campanha. Ao g1, a assessoria de Siderlane informou que o vereador não irá se manifestar sobre o caso. O da nova função foi feito pelo próprio parlamentar nas redes sociais. Segundo Siderlane, ele foi escolhido pelos vereadores da bancada para representar o partido no Legislativo municipal. (Assista acima) “Hoje assumo com honra e responsabilidade a liderança do Partido Liberal (PL) na Câmara de Vereadores de Maceió”, publicou. O vereador agradeceu ao antecessor no cargo, Leonardo Dias, e afirmou que pretende fortalecer o partido na capital alagoana. “Assumo com muito carinho, responsabilidade e compromisso de unir forças e transformar o PL em um partido cada vez mais forte”, escreveu. Suspeita de chefiar organização criminosa Câmara Municipal de Maceió Arquivo Pessoal A denúncia realizada pelo Ministério Público descreve que a organização criminosa agiu entre 2018 e 2025, procurando atribuir aos denunciados funções específicas dentro da engrenagem. De acordo com o processo, a denúncia procura demonstrar uma movimentação financeira expressiva e reiterada, com circulação global superior a R$ 2,8 milhões, além de apontar valores atribuídos individualmente aos investigados, saques, transferências e circulação de recursos que, em análise inicial, se mostram compatíveis com a dinâmica narrada pelo órgão acusador. O MP-AL informou ainda que, se somada as penas máximas dos investigados, em caso de condenação, pode alcançar chegar a 7.169 anos de reclusão. Ainda segundo a denúncia, as penas máximas em abstrato variam de 89 a 2.828 anos de reclusão, a depender da participação atribuída a cada denunciado no contexto apurado. O Ministério Público ressalta, por fim, que o oferecimento da denúncia teve como base as informações robustas colhidas na investigação da Polícia Federal, cabendo ao Poder Judiciário o processamento da ação penal, com plena observância do contraditório e da ampla defesa. Vereador Siderlane Mendonça (PL) Ascom/Câmara de Maceió

Tags:

Gostou? Compartilhe!

Mais leitura
Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit, sed do eiusmod tempor incididunt ut labore et dolore