Reforma tributária: penalidade por não preencher nota fiscal com impostos sobre consumo começa em agosto

Fonte original: G1 Política

O Ministério da Fazenda informou nesta sexta-feira (30) que a penalidade para as empresas que não preencherem os campos relativos aos impostos sobre o consumo, na nota fiscal eletrônica, começarão em agosto deste ano.
Isso ocorre porque a regulamentação da reforma tributária foi publicada hoje no “Diário Oficial da União”.
A partir dessa publicação, os contribuintes têm um prazo de três meses para preencher as notas fiscais “destacando” os futuros impostos sobre o consumo: a CBS federal e o IBS estadual e municipal.
Durante esse período de transição, até agosto, não há aplicação de penalidades pelo não preenchimento dos campos específicos da CBS e do IBS nos documentos fiscais eletrônicos.
Com isso, as notas fiscais que não trouxerem preenchidos os campos dos futuros impostos sobre o consumo, a CBS federal e o IBS estadual, não serão automaticamente rejeitadas.
“A orientação consolida o caráter educativo que marcará 2026, ano inicial de implementação da Reforma Tributária. O período foi concebido como um tempo de aprendizado, testes e calibragem, tanto para contribuintes quanto para administrações tributárias. Além disso, a diretriz confere maior segurança jurídica, permitindo que os contribuintes ajustem gradualmente seus sistemas e rotinas fiscais ao novo modelo”, explicaram a Receita Federal e o Comitê Gestor dos estados e municípios no fim do ano passado.
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