Fachin derruba decisão da Justiça do DF que impedia venda de imóveis públicos para socorrer o BRB

Fonte original: G1 DF

O presidente do STF, ministro Edson Fachin
Victor Piemonte/STF
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, suspendeu nesta sexta-feira (24) a decisão da Justiça do Distrito Federal que havia barrado trechos da lei distrital que autoriza o uso de imóveis públicos para reforçar o caixa do Banco de Brasília (BRB).
Com a decisão, volta a ter validade a totalidade da Lei nº 7.845/2026, aprovada pela Câmara Legislativa e sancionada em março, que permite o Governo do Distrito Federal (GDF) usar bens móveis e imóveis públicos, além da alienação de ativos e operações financeiras, para capitalizar o banco público. A norma prevê o uso de nove imóveis públicos para lastrear uma captação de até R$ 6,6 bilhões no mercado financeiro.
Fachin atendeu a um pedido do GDF e derrubou a liminar concedida na quinta (23) pelo desembargador Rômulo de Araújo Mendes, do Tribunal de Justiça do DF e Territórios (TJDFT), que havia suspendido dispositivos centrais da norma após ação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT).
Na decisão, o ministro afirmou que a suspensão da lei causava “grave lesão à ordem administrativa” ao impedir a implementação de uma política pública estruturada pelo Executivo e pelo Legislativo local para enfrentar a situação econômico-financeira do BRB. Segundo ele, a medida também gerava risco à ordem econômica e ao interesse público.
“O Banco de Brasília desempenha papel central no sistema financeiro do Distrito Federal, sendo responsáv…

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