Fonte original: G1 Política
Um ofício do Ministério Público da União sobre o pagamento de adicional remuneratório a procuradores a cada cinco anos de serviço autorizou que os membros incluam, na contagem para obtenção do benefício, o período de estágio na advocacia.
Na prática, a medida ajuda a acelerar os processos para o recebimento da verba adicional.
O benefício envolve a chamada Parcela de Valorização por Tempo de Antiguidade na Carreira que foi aprovada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) quando a Corte limitou os chamados penduricalhos de juízes e membros do MP.
Esses penduricalhos são aquelas verbas pagas fora do teto do funcionalismo, que atualmente é de R$ 46.366,19.
STF define critérios para penduricalhos
No julgamento de março, o Supremo determinou que a soma das vantagens não pode ultrapassar 70% do valor do salário. Esse limite foi dividido em duas parcelas de 35%:
Verbas indenizatórias: reúnem diárias, ajuda de custo para remoção, gratificação de magistério, comarca de difícil provimento, férias não gozadas e acúmulo de jurisdição.
Antiguidade: parcela de valorização por tempo na carreira, sendo 5% a cada cinco anos, limitada ao teto de 35 anos de exercício.
A soma dos dois tipos de verbas permite o pagamento de até R$ 32.456,32 a mais no salário mensal, que pode chegar a R$ 78.822,32, caso o servidor receba o teto do funcionalismo.
No ofício que orienta a requisição para o pagamento da valorização por tempo de serviço, a Secretaria-Geral informou aos membros que foi autorizada a …





