Justiça do DF suspende trechos da lei que 'entrega' imóveis públicos para socorrer o BRB

Fonte original: G1 DF

Foto de 19 de novembro de 2025 mostra a fachada do prédio do Banco de Brasília (BRB)
Joédson Alves/Agência Brasil
A Justiça do Distrito Federal voltou a suspender, nesta quinta-feira (23), trechos da lei aprovada pela Câmara Legislativa do DF que prevê o uso de imóveis públicos para socorrer o caixa do Banco de Brasília (BRB).
A decisão é assinada pelo desembargador Rômulo de Araújo Mendes, que atendeu a um pedido do Ministério Público. Cabe novo recurso.
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No documento, o desembargador suspende os incisos I e II do artigo 2º, e os artigos 3º, 4º e 8º e do anexo da norma que:
autorizam o governo a usar bens públicos para capitalizar o BRB
liberam a lista de imóveis públicos para serem usados em operações financeiras ligadas ao BRB
dá ao governo liberdade para estruturar operações financeiras complexas usando os imóveis
garantia que as estatais não ficariam sem contrapartida caso seus imóveis fossem transferidos ou utilizados
detalha informações sobre os terrenos dos imóveis públicos dados como garantias.
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De acordo com o desembargador, “há um risco concreto e imediato de que a lei venha a atingir bens e interesses protegidos pela Lei Orgânica do Distrito Federal”.
Isso porque a execução das operações autorizadas pela norma pode provocar danos ao patrimônio público, comprometer a prestação de serviços públicos e afetar bens ambientais.
O magistrado chama atenção ainda …

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