Fonte original: G1 Política
O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) publicou resolução que determina que as empresas do Simples Nacional, ou seja, que faturam até R$ 4,8 milhões por ano, terão de escolher, até o fim de setembro deste ano, entre permanecer no regime simplificado ou migrar para o novo sistema.
Se optarem por sair do Simples, as empresas de pequeno porte poderão realizar o abatimento de impostos pagos em etapas anteriores da produção. Atualmente, a maioria das vendas do Simples não transfere crédito, o que mudará com a reforma.
As mudanças valem para o ano de 2027, a partir de quando serão extintos o PIS, a Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e o Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI) para grande parte dos produtos — restando apenas aqueles com produção na Zona Franca de Manaus fabricados em outras localidades.
“A resolução não se aplica à opção pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais (SIMEI), mantendo-se, para o microempreendedor individual, as regras específicas já previstas em normas próprias”, diz o Comitê Gestor do Simples Nacional.
Reforma tributária
A extinção desses tributos está relacionada com a reforma tributária sobre o consumo, aprovada em 2024 pelo Congresso Nacional e sancionada no ano passado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
“A medida integra o conjunto de ações voltadas à implementação gradual do novo sistema tributário sobre o consumo, assegurando segurança jurídica, coerência normativa e previsibilidade às mi…





