Fonte original: G1 Política
O prazo para que partidos e federações partidárias que vão lançar candidatos em outubro tenham o registro de seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) termina neste sábado (4). O registro é uma exigência da legislação eleitoral.
Para concorrer a cargos eletivos no Brasil, os candidatos precisam estar filiados a partidos políticos.
As siglas podem lançar candidatos sozinhas ou formar alianças:
por meio de federações de partidos (que atuam como um único partido por pelo menos quatro anos e valem para todos os cargos);
ou coligações (que valem atualmente apenas para eleições majoritárias: senadores, governadores e presidente da República).
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As federações
Autorizadas por lei a partir de 2021, as federações são uniões de partidos com uma duração mínima obrigatória de quatro anos.
⏳ Se o prazo mínimo não for respeitado, a norma prevê sanções para as siglas, como a proibição de ingresso em outras federações e restrições ao uso de recursos do Fundo Partidário.
A federação deve ser composta por partidos com registro definitivo no TSE e terá abrangência nacional.
A lei também determina que a federação partidária só pode participar das eleições se tiver o registro de estatuto aprovado pela Justiça Eleitoral até seis meses antes do pleito.
O TSE já tinha quatro federações registradas:
Federação Renovação Solidária (PRD, Solidariedade)
Federação Brasil da Esperança (PT, PCdoB e PV)
Federação PSDB Cidadania (PSDB, CIDADANIA)
Federação P…





