Decisão esvazia atuação da PF e do MPF em investigação sobre 'Beto Louco' e Mourad em esquema do PCC em postos

Fonte original: G1 Política

Beto Louco e Mohamad Hussein Mourad, ambos foragidos, apresentaram material que aponta o pagamento de propina de R$ 400 milhões a políticos e autoridades.
Montagem/g1
A Justiça Federal do Paraná entendeu que não é de sua competência julgar a ação penal que resultou no mandado de prisão preventiva de Mohamad Hussein Mourad, o “Primo”, e Roberto Augusto Leme da Silva, o “Beto Louco”, no âmbito da Operação Tank.
Apesar de terem sido alvo de mandados de busca e apreensão na Operação Carbono Oculto (coordenada pelo Gaeco do MP-SP), Mourad e “Beto Louco” são considerados foragidos pela Operação Tank, deflagrada pela PF/MPF do Paraná no mesmo dia da Carbono Oculto, em agosto do ano passado.
Segundo as investigações, Mourad e “Beto Louco” comandavam esquema bilionário de integrantes do Primeiro Comando da Capital (PCC) no setor de combustíveis. A apuração aponta que a organização criminosa atuava em toda a cadeia produtiva de combustíveis e de açúcar e álcool, incluindo usinas, distribuidoras, transportadoras, fabricação e refino, armazenagem, redes de postos de combustíveis e conveniências.
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A decisão da 14ª Vara Federal de Curitiba, que conduz a ação penal da Operação Tank, determinou que os principais crimes apontados na denúncia – lavagem de dinheiro e organização criminosa – não devem ser julgados pela Justiça Federal e remeteu parte da acusação à Justiça Estadual
Na prática, a Polícia Federal e o Ministério Público Federal são retirado…

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