Fonte original: G1 Política
Beto Louco e Mohamad Hussein Mourad, ambos foragidos, apresentaram material que aponta o pagamento de propina de R$ 400 milhões a políticos e autoridades.
Montagem/g1
A Justiça Federal do Paraná entendeu que não é de sua competência julgar a ação penal que resultou no mandado de prisão preventiva de Mohamad Hussein Mourad, o “Primo”, e Roberto Augusto Leme da Silva, o “Beto Louco”, no âmbito da Operação Tank.
Apesar de terem sido alvo de mandados de busca e apreensão na Operação Carbono Oculto (coordenada pelo Gaeco do MP-SP), Mourad e “Beto Louco” são considerados foragidos pela Operação Tank, deflagrada pela PF e pelo MPF do Paraná no mesmo dia da Carbono Oculto, em agosto do ano passado.
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A decisão da 14ª Vara Federal de Curitiba, que conduz a ação penal da Operação Tank, determinou que os principais crimes apontados na denúncia – lavagem de dinheiro e organização criminosa – não devem ser julgados pela Justiça Federal e remeteu parte da acusação à Justiça Estadual
Na prática, a Polícia Federal e o Ministério Público Federal são retirados da condução de boa parte do caso. O MPF recorreu da decisão e ainda há alguns passos a serem dados, como a aceitação da própria Justiça Estadual. Mas, caso siga de fato para a Justiça Estadual do Paraná, existe uma avaliação de investigadores de que as prisões possam, em último caso, até serem revogadas.
Isso também pode afetar as negociações de delação premiada no âmbito das investigações que en…





