Fonte original: G1 DF
Candidatas ao CBMDF fazem manifestação pedindo que concurso mantenha teste de barra
A Justiça do Distrito Federal voltou atrás e decidiu, nesta terça-feira (17), manter a exigência do teste de barra dinâmica para mulheres nos concursos do Corpo de Bombeiros Militar.
🔎 Na segunda-feira (16), o juiz Carlos Fernando Fecchio dos Santos suspendeu o teste de barra dinâmica após recomendação do Ministério Público do DF, que disse que a exigência é um tipo de discriminação de gênero. O governo do DF entrou com um recurso e, nesta terça, o desembargador Carlos Pires Soares Neto decidiu restabelecer as regras originais do certame.
Com a nova decisão, a barra dinâmica volta a ser considerada prova classificatória no Teste de Aptidão Física (TAF).
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A decisão do desembargador Carlos Pires Soares Neto sustenta que o teste é baseado “em critérios técnicos, científicos e operacionais, os quais estão diretamente relacionados às exigências concretas da atividade de bombeiro militar”.
“Nessa linha, a corporação expôs em análises pormenorizadas de que a prova dinâmica possui ‘validade ocupacional’, por refletir a capacidade motora necessária ao enfrentamento das demandas físicas extremas da profissão, notadamente em atividades que envolvem manejo de equipamentos pesados, transporte de vítimas, progressão sob carga e atuação em ambiente hostil”, diz o desembargador.
Próximos passos
Com a nova decisão do desembargador, os próximos passo…





