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'Distinguishing': o que é o conceito jurídico usado por tribunais para absolver acusados de estupro de vulnerável

Fonte original: G1 Política

TJ-MG absolve homem de 35 anos por estupro contra menina de 12 anos
A absolvição pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) de um homem de 35 anos, acusado de estupro de vulnerável contra uma adolescente de 12 anos, recolocou em debate a aplicação do chamado “distinguishing” no Judiciário.
O termo, usado no direito, se refere à possibilidade de um juiz deixar de aplicar uma decisão anterior (um precedente) quando entende que o caso em julgamento possui diferenças relevantes.
Quando usa o “distinguishing”, o magistrado reconhece que há uma regra já fixada pelos tribunais, mas avalia que o caso atual tem características próprias que justificam um entendimento diferente.
Pela lei, manter relação sexual com menor de 14 anos é crime, independentemente de consentimento. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou esse entendimento na súmula 593, segundo a qual é irrelevante eventual consentimento da vítima ou a existência de relacionamento entre as partes.
Mas tribunais têm recorrido ao conceito de “distinguishing” para absolver réus em casos de estupro de vulnerável. O caso de Minas Gerais levou o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a abrir investigação e motivou manifestações de parlamentares e do Ministério dos Direitos Humanos.
O desembargador Magid Nauef Láuar, relator do processo na 9ª Câmara Criminal do TJ de MG, entendeu que o caso tem diferenças. Ao aplicar o “distinguishing”, considerou a existência de vínculo afetivo e convivência descrita como análoga ao matri…

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