Fonte original: G1 Política
Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal decidiu, nesta quinta-feira (19), anular uma lei municipal de Santa Cruz de Monte Castelo (PR) que tratava da criação do Programa Escola Sem Partido.
Defensores da norma dizem que a lei buscava combater o que eles consideram “doutrinação política e ideológica” em sala de aula e impedir a veiculação, em disciplina obrigatória, de conteúdos que possam estar em conflito com as convicções religiosas ou morais dos estudantes ou de seus pais ou responsáveis.
Os ministros concluíram que a legislação é incompatível com princípios constitucionais, como a liberdade de ensino, manifestação e pensamento.
Prevaleceu o voto do relator, ministro Luiz Fux. Acompanharam o entendimento os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Luiz Edson Fachin (veja mais detalhes abaixo).
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Ação
A ação foi apresentada em 2019 pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) e a Associação Nacional de Juristas pelos Direitos Humanos de Lésbicas, Gays Bissexuais, Travestis, Transexuais, Transgêneros e Intersexuais (Anajudh LGBTI).
As associações afirmam que a legislação viola a Constituição porque retira a competência da União para elaborar leis sobre diretrizes e bases da educação. Fere, ainda, a liberdade de expressão e manifestação de pensamento.
Julgamento
A análise do caso começou com o relatório do ministro Luiz Fux. O documento trouxe os princ…


