Fonte original: G1 Política
Ao encaminhar ao Supremo Tribunal Federal (STF) um relatório sobre arquivos encontrados no celular de Daniel Vorcaro, dono do Banco Master, a Polícia Federal cita um artigo da Lei Orgânica da Magistratura que trata de situações em que há índicios de crimes cometidos por magistrados e um trecho do regimento interno do STF sobre declaração de suspeição.
A declaração de suspeição é o ato de um magistrado para reconhecer que não pode ser o relator de um processo, abrindo mão dele.
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O celular de Vorcaro apreendido pela PF continha menções ao ministro Dias Toffoli, que é o relator da investigação sobre o Banco Master no STF.
Segundo o blog apurou, a PF não pediu a suspeição de Toffoli.
Diz o parágrafo único do artigo 33 da Lei Orgânica da Magistratura, que rege o funcionamento do Poder Judiciário:
“Quando, no curso de investigação, houver indício da prática de crime por parte do magistrado, a autoridade policial, civil ou militar, remeterá os respectivos autos ao Tribunal ou órgão especial competente para o julgamento, a fim de que prossiga na investigação.”
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As menções ao ministro aparecem em conversas no celular, segundo a investigação. O aparelho foi apreendido em novembro na Operação Compliance Zero, que investiga fraudes financeiras no Master, liquidado pelo Banco Central.
Em nota, o gabinete de Toffoli chamou de “ilações” as menções a seu nome e afirmou que não há motivo para alegar sua susp…



