Fonte original: G1 Política
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar, nesta terça-feira (10), um recurso que discute se o porte de pequenas quantidades de maconha e cocaína pode ser enquadrado como crime.
Em 2024, o Supremo decidiu que o porte de maconha para uso pessoal não é crime. Na época, a maioria votou pela descriminalização da conduta relativa apenas a esta substância. A determinação não representou legalização ou liberação do seu uso.
Além da maconha, o processo em análise agora na Segunda Turma também envolve a cocaína – ambas em pequenas quantidades.
Caso concreto
O caso envolve uma mulher de Encantado (RS) acusada criminalmente pelo Ministério Publico (MP) de porte de 2,3 gramas de maconha e 0,8 gramas de cocaína, que seriam para consumo pessoal. Na primeira instância, a denúncia foi rejeitada. Mas, a pedido do MP, o Tribunal de Justiça revisou a decisão, mantendo a tramitação do processo.
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A Defensoria Pública do Rio Grande do Sul recorreu, então, ao STF. Alegou que deve ser invalidado o trecho da Lei de Drogas que caracteriza o porte de drogas para consumo pessoal, por violação a princípios constitucionais.
“Sendo mínima a ofensividade da conduta do agente, bem como o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento do réu, ante a ausência de periculosidade social da sua ação e da inexpressividade da lesão jurídica causada, visível que a ofensa é restrita a próprio agente e por isso inconstitucional a punição ao caso c…

