Justiça manda homem indenizar família do DF após acionar a polícia contra criança de 2 anos

Fonte original: G1 DF

Homem registra boletim de ocorrência contra criança de dois anos
Um morador do Distrito Federal foi condenado em 2ª instância a pagar uma indenização de R$ 4 mil por danos morais após registrar um boletim de ocorrência acusando uma criança de 2 anos por lesão corporal.
O autor da ocorrência já tinha sido condenado em 2025, mas recorreu. A decisão foi mantida pela Justiça do DF.
No registro, o homem descreveu a criança – que teria dado tapas em seu filho, da mesma idade – como “algoz contumaz”. Ou seja: como alguém persistentemente cruel.
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A mãe da criança acusada diz que a história começou em julho de 2024, quando seu filho deu dois tapas em um colega da mesma idade que estava acompanhado do pai no colégio.
“Naquele momento, eu me desculpei, conversei com meu filho, tomei as atitudes que uma mãe deve tomar. Me abaixei, conversei com meu filho, falei que são amigos. Dois anos e 1 mês, né? Então, eu vi que o outro pai não tinha gostado, aí me desculpei com a outra criança”, diz a mãe.
No mês seguinte, as crianças voltaram a brigar. Foi então que o pai do menino:
registrou um boletim de ocorrência online;
procurou a 21ª Delegacia de Polícia (Taguatinga Sul);
acionou o Conselho Tutelar.
Após descobrir sobre as denúncias, a mãe do menino acusado decidiu ir à Justiça. A decisão que definiu os R$ 4 mil de indenização foi de julho de 2025 da 3ª Vara Cível de Águas Claras.
A juíza entendeu que o pai da criança usou a Políci…

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