Fonte original: G1 Política
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou o decreto do indulto natalino de 2025, que concede perdão de pena a pessoas presas que cumpram critérios específicos. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (23).
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O indulto natalino, segundo a legislação brasileira, é um benefício concedido pelo presidente da República. Tradicionalmente, é oferecido por meio de um decreto presidencial, publicado no final do ano.
De acordo com o decreto, o indulto não se aplica a condenados por atentados ao Estado Democrático de Direito.
O texto exclui, também, as pessoas condenadas por:
crimes hediondos ou equiparados, tortura, terrorismo e racismo;
crimes de violência contra a mulher, como feminicídio e perseguição (stalking);
tráfico ilícito de drogas, organização criminosa e delitos cometidos por lideranças de facções.
Nos casos de corrupção — como peculato, concussão e corrupção ativa ou passiva — o perdão da pena só é admitido quando a condenação for inferior a quatro anos. O decreto também veda o benefício a presos que tenham firmado acordo de colaboração premiada ou que estejam cumprindo pena em presídios de segurança máxima.
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Quem pode receber o indulto
O texto estabelece critérios que variam conforme o tamanho da pena, a reincidência e a natureza do crime. Para condenações de até oito anos por crimes sem violência ou grave ame…

