Search
Close this search box.
Search
Close this search box.

MPF recorre contra mudança nas indenizações de pescadores do Rio Doce

Distrito de Bento Rodrigues, em Mariana (MG), atingido pelo rompimento de duas barragens de rejeitos da mineradora Samarco - Arquivo/Antonio Cruz/Agência Brasil

Por Léo Rodrigues –  Agência Brasil Rio de Janeiro

O Ministério Público Federal (MPF) anunciou hoje (31) que recorreu da decisão que alterou o cálculo da indenização de atingidos pelo rompimento da barragem da mineradora Samarco, que ocorreu em 2015 em Mariana (MG) e afetou dezenas de municípios da Bacia do Rio Doce. Trata-se de uma liminar concedida no final do ano passado pelo juiz federal Mário Franco Júnior, legitimando um entendimento da mineradora Samarco.Há duas semanas, pescadores insatisfeitos com a mudança chegaram a bloquear a estrada de ferroque liga Minas Gerais ao Espírito Santo. A ferrovia é administrada pela Vale, uma das duas acionistas da Samarco. A outra acionista é a anglo-autraliana BHP Billiton.A alteração envolve o auxílio-financeiro emergencial que deve ser pago mensalmente a todos os atingidos que perderam suas rendas, conforme estabelece o Termo de Transação e de Ajustamento de Conduta (TTAC) firmado entre as mineradoras e o Poder Público quatro meses após a tragédia. Ele corresponde a um salário mínimo, acrescido de 20% por dependente, somado ao custo de uma cesta básica. Há milhares de pescadores ao longo da Bacia do Rio Doce recebendo o benefício, tendo em vista que a pesca segue restrita após três anos da tragédia.

Até então, o entendimento que vigorava era de que esse auxílio não tem natureza indenizatória. O magistrado, porém, alterou essa interpretação equiparando-o aos lucros cessantes, que é uma parte da indenização e diz respeito aos lucros que o atingido deixou de ter devido à interrupção de sua atividade produtiva. Com a equiparação, a decisão permite que, ao calcular as indenizações, seja feito o desconto do que foi pago a título de auxílio-emergencial.

O MPF defende que a liminar seja declarada nula e que a Samarco seja condenada ao pagamento de multa por litigância de má-fé. O órgão avalia que a decisão fere o TTAC. O recurso também é assinado pelos ministérios públicos de Minas Gerais e Espírito Santo, bem como pelas defensorias públicas da União e dos dois estados.

“A decisão da 12ª Vara Federal de Belo Horizonte foi comunicada em 27 de dezembro de 2018, quando já havia iniciado o recesso judiciário. Na prática, a Justiça Federal permitiu que a Samarco não se veja obrigada a cumprir a Cláusula 137 do TTAC e também as obrigações assumidas em cerca de 8 mil acordos individuais firmados com pessoas atingidas pelo rompimento da barragem, nos quais a empresa já havia se comprometido a prestar auxílio emergencial e arcar com lucros cessantes”, afirma em nota o MPF.

De acordo com o recurso, a decisão deixou de atentar para as graves consequências econômicas, fiscais e sociais da mudança promovida, já que impacta na vida de milhares de famílias. Também sustenta que a decisão viola acordo firmado em junho de 2018 e homologado pelo mesmo juízo da 12ª Vara Federal. Trata-se do TAC Governança, um termo pactuado entre o MPF, os MPs estaduais e as mineradoras, no qual uma das cláusulas estabelece que as partes comprometem-se a “não requerer quaisquer medidas cautelares, liminares, antecipatórias ou de urgência, salvo no caso de descumprimento deste acordo, sem que antes sejam envidados os melhores esforços para a solução consensual dos conflitos”.

 

Tags:

Gostou? Compartilhe!

Mais leitura
Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit, sed do eiusmod tempor incididunt ut labore et dolore