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STF decide liberar publicação de biografias sem autorização prévia

 

Por unanimidade, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram nesta quarta-feira (10) que é inconstitucional exigir autorização prévia para divulgação de biografias.Todos os ministros entenderam que a exigência caracteriza censura prévia.

O plenário acompanhou o voto da ministra Cármen Lúcia, relatora da ação direta de inconstitucionalidade apresentada pela Associação Nacional dos Editores de Livros (Anel) contra liminares dadas nas instâncias inferiores, proibindo o lançamento de biografias não autorizadas.

Seguiram o voto da relatora os ministros Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux, Dias Toffoli e Gilmar Mendes, Marco Aurélio, Celso de Mello e do presidente da Corte, Ricardo Lewandowski.

De acordo com a relatora, é inconstitucional o entendimento de que é preciso autorização prévia dos biografados para publicação de obras bibliográficas ou audiovisuais. Segundo a ministra, o entendimento contrário significa censura prévia. Apesar de garantir a liberdade aos biógrafos, Cármen Lúcia garantiu que reparação material poderá ser concedida nos casos de abuso.

Antes dos ministros, se manifestaram sobre a ação várias entidades interessadas no tema. Uma delas, o Instituto Amigo, criado por Roberto Carlos, foi representada pelo advogado Antonio Carlos de Almeida Castro, o Kakay.

Em sua manifestação, ele disse que o Instituto não é favorável à necessidade de consentimento prévio para a publicação, mas que o biografado possa recorrer ao Judiciário caso se sinta lesado. “Eu acho que a única censura que existe nesse processo é a censura de impedir que o cidadão que teve sua dignidade afetada, não poder procurar o Judiciário”, disse”, em referência à proposta feita na ação da Anel.

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